
A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça de dar andamento à ação penal contra o conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar provocou reação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que afirmou não ter adotado medidas administrativas até o momento.
Em nota, o órgão informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão e, por isso, não deliberou sobre eventuais providências internas. O tribunal também destacou que permanece à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos e fornecer informações que forem solicitadas.
A manifestação ocorre após o STJ decidir, por unanimidade, receber parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Com isso, o conselheiro passa a responder por crimes como peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A acusação de organização criminosa, no entanto, foi rejeitada por falta de elementos.
O caso tem origem em uma licitação realizada em 2010 para a construção de um anexo do próprio TCE-TO. Segundo a investigação, o processo teria sido direcionado para beneficiar determinados grupos, com posterior divisão de vantagens indevidas entre agentes públicos e empresários.
Ainda de acordo com a denúncia, parte dos recursos teria sido ocultada por meio de operações imobiliárias, o que sustenta a acusação de lavagem de dinheiro.
Durante o julgamento, a defesa questionou a validade da investigação iniciada a partir de denúncia anônima — além da competência da Justiça Federal e da falta de individualização das condutas. Os argumentos foram rejeitados pelo relator, ministro Og Fernandes, que considerou haver indícios mínimos para o prosseguimento da ação penal.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que não há, neste momento, comprovação suficiente para caracterizar organização criminosa, mas reconheceu que a denúncia apresenta elementos que justificam a continuidade do processo em relação aos demais crimes.
Leia a nota do TCE na íntegra
A respeito da decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) informa que, em observância ao princípio constitucional da transparência, permanece à disposição da Justiça para prestar quaisquer esclarecimentos e disponibilizar as informações que venham a ser solicitadas no âmbito da Corte.
Neste momento, não há deliberação quanto à adoção de medidas administrativas, considerando que não houve notificação oficial de qualquer determinação proferida pelo STJ.