
Íris Mendonça de Souza Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Araguaína a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de João Paulo Pinheiro Sousa. A sentença foi publicada na segunda-feira, 26, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o crime ocorreu em 1º de maio de 2022, no setor Vila Jardim, em Araguaína. Conforme os autos, João Paulo estava na casa de uma vizinha e auxiliava em uma instalação elétrica quando o acusado o chamou até a porta do imóvel.
De acordo com a investigação, ao atender ao chamado, a vítima recebeu um golpe de faca. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, sem chance de reação, após uma cobrança relacionada a uma dívida de R$ 50.
A 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína denunciou Íris Mendonça de Souza Santos por homicídio qualificado pelas circunstâncias de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante a instrução processual, testemunhas prestaram depoimento em audiência, enquanto o acusado exerceu o direito constitucional ao silêncio durante o interrogatório. O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida defendeu a submissão do réu ao Tribunal do Júri e manteve as duas qualificadoras.
Na decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e rejeitou as teses apresentadas pela defesa.
Fixação da pena
Na fixação da pena, o juiz Carlos Roberto de Souza Dutra considerou a culpabilidade do condenado negativamente e destacou a premeditação do crime, pois a sentença indicou que o acusado foi armado com uma faca ao encontro da vítima com a intenção de matá-la.
A decisão também manteve a prisão do réu e determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.
Os autos apontam ainda que o acusado foi preso em fevereiro de 2025 durante o cumprimento de mandado de prisão e permanece detido desde então.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO