
Uma disputa envolvendo a Pedro Afonso Bioenergia terá de ser novamente analisada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou cerceamento de defesa na análise de um pedido para afastar quatro desembargadores do processo.
A decisão não reconhece que os magistrados sejam suspeitos ou impedidos. O problema apontado pelo STJ ocorreu na forma como o pedido da empresa foi julgado: uma prova solicitada pela defesa foi negada e, posteriormente, a falta de elementos concretos foi utilizada pelo TJTO para rejeitar o questionamento sobre a imparcialidade dos desembargadores.
Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira resumiu a situação ao afirmar que o tribunal acabou por “converter a ausência de prova em justificativa para negar a própria prova”.
Com isso, foram anulados tanto o acórdão que rejeitou a exceção de suspeição e impedimento quanto o julgamento posterior dos embargos de declaração. O caso voltará agora ao Judiciário tocantinense.
Empresa queria documentos relacionados à Operação Máximus
A Pedro Afonso Bioenergia havia levantado dúvidas sobre a imparcialidade de quatro desembargadores e relacionado parte dos argumentos à Operação Máximus, investigação que apura suspeitas envolvendo integrantes do Judiciário tocantinense.
A empresa também mencionou decisões reiteradamente desfavoráveis e alegou uma suposta relação de amizade entre uma magistrada e um sócio da parte adversa.
Antes que o TJTO decidisse sobre essas alegações, a defesa pediu a produção de provas. Uma das diligências pretendidas era o envio de um ofício ao ministro João Otávio de Noronha, do STJ, para buscar, nos autos ligados à Operação Máximus, documentos que, na avaliação da empresa, poderiam contribuir para esclarecer eventual relação dos desembargadores com os fatos investigados.
A Pedro Afonso Bioenergia argumentou que não tinha acesso a esse material.
O pedido de diligência foi negado. Mais tarde, o próprio incidente de suspeição e impedimento também foi rejeitado, sob o fundamento de que não existiam elementos concretos suficientes para demonstrar quebra da imparcialidade.
Foi justamente essa sequência que levou o caso ao STJ.
STJ vê contradição na condução do caso
Para Antonio Carlos Ferreira, o juiz ou tribunal pode recusar provas consideradas desnecessárias, inúteis ou destinadas apenas a atrasar o processo. Essa decisão, porém, precisa ser devidamente fundamentada.
Na avaliação do ministro, o TJTO explicou por que considerava insuficientes as alegações apresentadas pela empresa, mas não demonstrou adequadamente por que a prova solicitada não deveria ser produzida.
O STJ entendeu, assim, que houve cerceamento de defesa ao se rejeitar o pedido de produção probatória e, posteriormente, decidir contra a parte justamente pela ausência de provas.
A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 2.283.606/TO, apresentado pela Pedro Afonso Bioenergia contra o Estado do Tocantins. O despacho foi assinado em 30 de setembro e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do STJ nesta sexta-feira (2), com publicação prevista para segunda-feira (5).
Desembargadores não foram declarados suspeitos
Apesar da anulação do julgamento, o STJ não concluiu que os quatro desembargadores tenham perdido a imparcialidade. Também não reconheceu que qualquer um deles esteja envolvido em irregularidades investigadas na Operação Máximus.
A decisão tampouco obriga que os documentos da investigação sejam entregues à empresa.
O que o STJ determinou é que o TJTO volte a analisar o pedido de produção de provas e explique, de forma fundamentada, se a diligência é pertinente, necessária e possível. Nessa nova avaliação, o tribunal poderá considerar inclusive eventuais restrições impostas pelo sigilo da investigação.
Somente depois dessa etapa deverá ocorrer um novo julgamento do pedido de suspeição e impedimento.
Nomes não aparecem na decisão
O documento publicado pelo STJ não informa os nomes dos quatro desembargadores questionados pela Pedro Afonso Bioenergia. Por isso, não é possível identificá-los com segurança a partir dessa decisão.
O quer diz o TJ
Procurado sobre o caso, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que não comenta decisões judiciais.