Entenda

Secretaria alerta para fim da vigência dos Termos de Execução Cultural da Lei Paulo Gustavo

Após prorrogação de ofício no final de 2024 por mais seis meses, prazo se encerra nesta segunda-feira, 30 de junho; contemplados têm até 30 de julho para enviar prestação de contas

Secretaria da Cultura - Foto: Reprodução/Governo do Tocantins
Secretaria da Cultura - Foto: Reprodução/Governo do Tocantins

A Secretaria de Estado da Cultura (Secult) alerta os proponentes contemplados nos editais nº 19/2023 (Artes Tocantins) e nº 23/2023 (Audiovisual Tocantins) da Lei Paulo Gustavo (LPG) quanto ao fim da vigência dos Termos de Execução Cultural nesta segunda-feira, 30 de junho. O prazo inicialmente fixado em 31 de dezembro de 2024 foi prorrogado de ofício pela Secult por seis meses. Com isso, os contemplados têm agora 30 dias, a contar do fim da vigência dos termos, para enviar a prestação de contas que, neste momento, trata do Relatório de Execução do Projeto. O envio deve ser feito exclusivamente por meio da plataforma oficial da LPG, na área do proponente.

Dos 245 projetos contemplados nos editais nº 19 e nº 23, menos da metade havia enviado o Relatório de Execução do Projeto até a última aferição feita pelos técnicos da Secult, dia 27 de junho. A Secult orienta que o agente cultural não deixe para enviar o relatório no último dia.

Como prestar contas

Na área do proponente na plataforma da LPG, é possível baixar os modelos de relatórios exigidos, que também constam nos anexos dos editais:

– Relatório de Execução do Objeto (Relatório Cultural): Deve conter a descrição detalhada do projeto realizado, incluindo ações, locais, datas, registro de público, contrapartidas, divulgação e comprovações como fotos, vídeos, links e materiais gráficos. Esse relatório é a Prestação de Contas que deve ser enviado até 30 de julho.

– Relatório de Execução Financeira: Relaciona todos os gastos do projeto, de acordo com a planilha orçamentária aprovada. Devem ser anexados notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos. Esse relatório somente será exigido pela Secult nos casos previstos nos editais e no Termo de Execução Cultural. Entretanto, o proponente deve manter os documentos sob sua guarda pelo prazo de cinco (5) anos, podendo ser solicitado a qualquer momento pela Secult.

O que é o Relatório de Execução do Projeto?

É o documento em que o proponente apresenta, de forma descritiva e comprobatória, a realização do projeto financiado com recursos públicos. Nele, são incluídos:
– Comprovação de realização do projeto;
– Materiais de divulgação (fotos, notícias, banners, etc.);
– Quantitativo de público;
– Resultados alcançados;
– Relatos de parceiros ou beneficiários;
– Outras evidências compatíveis com os objetivos do projeto.

Em caso de pendências ou inconsistências, o proponente poderá ser notificado pela Secult para complementação com o Relatório de Execução Financeira, conforme previsto no artigo 32 do Decreto 11.453/2023. A não apresentação ou comprovação pode resultar na reprovação da prestação de contas e consequente devolução do recurso recebido.

Atendimento e suporte

Em caso de dúvidas, a equipe técnica da Secult está disponível para orientações:
 E-mail: [email protected]
 Telefone: (63) 3218-1550
 Plataforma: lpg.to.gov.br/painel/inicial
 Mais informações: to.gov.br/secult/

por Marco Antônio Gama e Gabriela Santos/Governo do Tocantins

Fonte: Ascom Secult TO