Prefeita Bruna Gabrielle foi afastada da prefeitura pela Justiça
Prefeita Bruna Gabrielle foi afastada da prefeitura pela Justiça

Quatro dias depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinar o retorno de Bruna Gabriele Neves Pires de Araújo ao comando de Praia Norte, a prefeita voltou a ser afastada do cargo. Desta vez, a medida partiu da 1ª Vara de Augustinópolis e terá validade até 8 de novembro de 2026.

A nova decisão foi assinada nesta sexta-feira, 21, e determina o afastamento cautelar da gestora, sem possibilidade de uma nova extensão após o término do prazo estabelecido.

Com a saída de Bruna, a Justiça ordenou que a Prefeitura de Praia Norte e a Câmara Municipal adotem imediatamente as providências necessárias para a substituição temporária no comando do Executivo.

A defesa da prefeita informou à Gazeta do Cerrado que pretende recorrer. “Não há razão que justifique novo afastamento. Provas dos autos dizem isso. Vamos recorrer”, afirmou o advogado Juvenal Klayber.

Além de retirar novamente a prefeita do cargo, o juiz determinou a preservação de documentos relacionados às auditorias e apurações que estão em andamento.

A ordem alcança arquivos físicos e digitais, incluindo dados contábeis e financeiros, notas fiscais, ordens de pagamento, registros de engenharia, fotografias e outros documentos eletrônicos. A decisão tem determinação de cumprimento urgente.

Prefeita havia acabado de retornar ao cargo

A nova decisão ocorre poucos dias depois de uma reviravolta no caso. Na segunda-feira, 17, o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas havia determinado o retorno imediato de Bruna à Prefeitura de Praia Norte.

A prefeita já havia permanecido afastada cautelarmente por 90 dias em uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins.

Perto do fim desse período, o Município de Praia Norte, então sob gestão interina, pediu que a medida fosse prorrogada por mais 90 dias e apresentou alegações relacionadas ao Contrato nº 72/2025.

A 1ª Vara de Augustinópolis, naquele momento, não decidiu imediatamente pela prorrogação. O juízo determinou primeiro que o Ministério Público e a defesa fossem ouvidos e deixou registrado que o afastamento não seria prorrogado de maneira automática.

No último dia de vigência da medida, o município levou a discussão ao TJTO. Durante o plantão judicial, uma decisão provisória autorizou mais 90 dias de afastamento.

TJ derrubou prorrogação

Quando o recurso chegou ao relator natural, Marco Villas Boas entendeu que o agravo apresentado pelo município não poderia ser conhecido.

Segundo o desembargador, a primeira instância ainda não havia decidido se prorrogaria ou não o afastamento. Havia apenas determinado a manifestação das partes antes de analisar a questão. Por isso, não existiria naquele momento uma decisão de mérito que pudesse ser questionada por meio daquele recurso.

Com esse entendimento, Villas Boas tornou sem efeito a medida concedida durante o plantão e determinou que Bruna reassumisse imediatamente a prefeitura.

Na mesma decisão, porém, o desembargador deixou claro que isso não impedia a 1ª Vara de Augustinópolis de analisar posteriormente o pedido de novo afastamento, após ouvir as partes e examinar as provas disponíveis.

Essa análise ocorreu agora e resultou na nova retirada da prefeita do cargo, desta vez com prazo definido até 8 de novembro.

A ação de improbidade administrativa continua em andamento.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins