
Quatro dias depois de uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinar o retorno de Bruna Gabriele Neves Pires de Araújo ao comando de Praia Norte, a prefeita voltou a ser afastada do cargo. Desta vez, a medida partiu da 1ª Vara de Augustinópolis e terá validade até 8 de novembro de 2026.
A nova decisão foi assinada nesta sexta-feira, 21, e determina o afastamento cautelar da gestora, sem possibilidade de uma nova extensão após o término do prazo estabelecido.
Com a saída de Bruna, a Justiça ordenou que a Prefeitura de Praia Norte e a Câmara Municipal adotem imediatamente as providências necessárias para a substituição temporária no comando do Executivo.
A defesa da prefeita informou à Gazeta do Cerrado que pretende recorrer. “Não há razão que justifique novo afastamento. Provas dos autos dizem isso. Vamos recorrer”, afirmou o advogado Juvenal Klayber.
Além de retirar novamente a prefeita do cargo, o juiz determinou a preservação de documentos relacionados às auditorias e apurações que estão em andamento.
A ordem alcança arquivos físicos e digitais, incluindo dados contábeis e financeiros, notas fiscais, ordens de pagamento, registros de engenharia, fotografias e outros documentos eletrônicos. A decisão tem determinação de cumprimento urgente.
Prefeita havia acabado de retornar ao cargo
A nova decisão ocorre poucos dias depois de uma reviravolta no caso. Na segunda-feira, 17, o desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas havia determinado o retorno imediato de Bruna à Prefeitura de Praia Norte.
A prefeita já havia permanecido afastada cautelarmente por 90 dias em uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins.
Perto do fim desse período, o Município de Praia Norte, então sob gestão interina, pediu que a medida fosse prorrogada por mais 90 dias e apresentou alegações relacionadas ao Contrato nº 72/2025.
A 1ª Vara de Augustinópolis, naquele momento, não decidiu imediatamente pela prorrogação. O juízo determinou primeiro que o Ministério Público e a defesa fossem ouvidos e deixou registrado que o afastamento não seria prorrogado de maneira automática.
No último dia de vigência da medida, o município levou a discussão ao TJTO. Durante o plantão judicial, uma decisão provisória autorizou mais 90 dias de afastamento.
TJ derrubou prorrogação
Quando o recurso chegou ao relator natural, Marco Villas Boas entendeu que o agravo apresentado pelo município não poderia ser conhecido.
Segundo o desembargador, a primeira instância ainda não havia decidido se prorrogaria ou não o afastamento. Havia apenas determinado a manifestação das partes antes de analisar a questão. Por isso, não existiria naquele momento uma decisão de mérito que pudesse ser questionada por meio daquele recurso.
Com esse entendimento, Villas Boas tornou sem efeito a medida concedida durante o plantão e determinou que Bruna reassumisse imediatamente a prefeitura.
Na mesma decisão, porém, o desembargador deixou claro que isso não impedia a 1ª Vara de Augustinópolis de analisar posteriormente o pedido de novo afastamento, após ouvir as partes e examinar as provas disponíveis.
Essa análise ocorreu agora e resultou na nova retirada da prefeita do cargo, desta vez com prazo definido até 8 de novembro.
A ação de improbidade administrativa continua em andamento.