
Mesmo com o pagamento de adicionais de produtividade sob questionamento no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), a Prefeitura de Guaraí decidiu manter a verba na estrutura remuneratória de cargos municipais. Uma medida provisória encaminhada à Câmara de Vereadores nesta quinta-feira, 8, prevê vencimentos de R$ 1.621, acrescidos de gratificações que chegam a R$ 1.647.
Na prática, o adicional pode representar um valor superior ao próprio salário-base. É justamente a forma como esse dinheiro é pago e classificado pela administração municipal que está sendo analisada pelo órgão de controle.
A Medida Provisória nº 04/2026, assinada pela prefeita Fátima Coelho (União Brasil), foi editada em 16 de setembro e altera a Lei Complementar nº 150/2025. O texto contempla seis cargos distribuídos entre as secretarias de Educação e Cultura e de Assistência Social e Habitação.
Para esses cargos, os adicionais de produtividade variam entre R$ 1.394,67 e R$ 1.647. Considerando o vencimento-base, a remuneração prevista pode chegar a R$ 3.268, sem contar eventuais outras parcelas.
A mudança ocorre poucas semanas depois de a área técnica do TCE manter apontamentos de possíveis irregularidades na concessão do benefício.
Valores fixos e pagamentos durante afastamentos
O problema identificado pelos auditores não está apenas no valor das gratificações, mas nas características do pagamento.
Em parecer assinado no dia 26 de agosto, a Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal do TCE apontou que os adicionais eram pagos em valores fixos, concedidos de maneira generalizada e mantidos inclusive durante afastamentos oficiais de servidores.
Para os técnicos, essas condições indicam que a verba tem natureza remuneratória, embora tenha sido tratada pela Prefeitura como indenizatória.
A diferença é relevante. Enquanto uma indenização se destina, em regra, a compensar despesas ou situações específicas relacionadas ao trabalho, uma parcela remuneratória integra o pagamento recebido pelo servidor e pode produzir efeitos sobre encargos e limites fiscais.
A análise foi realizada no Processo nº 10575/2025, aberto a partir de uma denúncia anônima. Depois de examinar a defesa apresentada pelo município, a equipe técnica manteve três dos quatro apontamentos inicialmente analisados.
Despesa com pessoal acima do limite prudencial
Outro aspecto destacado no parecer é a situação fiscal de Guaraí.
Segundo os dados considerados pela fiscalização, a despesa com pessoal do Executivo municipal correspondia a 52,64% da Receita Corrente Líquida (RCL), acima do limite prudencial de 51,3% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse cenário, a classificação dos adicionais ganha importância porque, conforme o entendimento dos auditores, os valores devem integrar o cálculo da despesa com pessoal.
A área técnica também questionou a previsão de não incidência de Imposto de Renda e contribuições previdenciárias sobre os pagamentos. O parecer ressalta que o município não pode, por legislação própria, afastar a cobrança de tributos e contribuições de competência federal.
Prefeitura regulamentou critérios, mas questionamentos permaneceram
A discussão sobre os adicionais não começou com a nova medida provisória.
Em dezembro de 2025, a Prefeitura publicou a Lei Complementar nº 159/2025, estabelecendo critérios para o recebimento da produtividade. Entre as exigências estavam assiduidade, pontualidade, cumprimento da jornada, execução das tarefas e organização do trabalho.
Apesar dessa regulamentação, os questionamentos da fiscalização permaneceram.
Agora, com a edição da MP nº 04/2026, a administração municipal volta a prever o pagamento do adicional em sua estrutura de cargos, enquanto o modelo remuneratório continua sob análise do Tribunal de Contas.
A área técnica recomendou a abertura de um procedimento específico para aprofundar a apuração e o encaminhamento das informações ao Ministério Público do Tocantins.
O que pode acontecer
Se as irregularidades forem confirmadas pelas instâncias competentes, o município poderá ser obrigado a rever a classificação dos pagamentos, corrigir os registros de despesas com pessoal e adequar a incidência dos encargos legais.
Eventuais sanções a responsáveis ou medidas de ressarcimento dependerão da identificação de infrações e, no caso de devolução de recursos, da comprovação dos requisitos legais para essa providência.
Por enquanto, os apontamentos representam uma manifestação técnica dentro de um processo de fiscalização. Não se trata de uma decisão definitiva do Tribunal de Contas, nem há informação de aplicação de penalidades em razão desse parecer.
A nova medida provisória foi encaminhada à Câmara Municipal na quinta-feira, 8, enquanto o processo de fiscalização segue sujeito aos desdobramentos administrativos e legais cabíveis.