MP dá 60 dias para cidade do Bico revogar leis sobre contratações e estrutura administrativa

O Ministério Público do Tocantins deu prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Cachoeirinha, no Bico do Papagaio, revogue duas leis municipais que tratam da estrutura administrativa e da contratação de servidores temporários. A recomendação foi expedida pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, dentro de um procedimento que analisa a constitucionalidade das normas.

De acordo com o órgão, as leis nº 416/2024 e nº 417/2024 apresentam vícios, principalmente por afrontarem o princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O entendimento é resultado de uma análise técnica realizada pelo Ministério Público.

A forma como as propostas tramitaram na Câmara Municipal também entrou na mira. Segundo o MP, os projetos originais (PLs nº 003 e 004/2024) foram retirados de pauta e reapresentados posteriormente com conteúdo idêntico, o que, na avaliação do órgão, pode indicar uma tentativa de contornar o controle de constitucionalidade.

Além da revogação, o Ministério Público orienta que o município, administrado pelo prefeito Sandrimar Alves (União Brasil), suspenda imediatamente a aplicação de trechos das leis. Entre eles, dispositivos que tratam do enquadramento de servidores e da previsão de efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2024.

O órgão reforça que a contratação sem concurso público só é permitida em casos excepcionais e temporários, o que, segundo a análise, não estaria devidamente justificado nas normas aprovadas em Cachoeirinha.

Caso a recomendação não seja cumprida no prazo, o Ministério Público pode adotar medidas judiciais e apurar responsabilidades dos envolvidos.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins