Vista área de Lagoa da Confusão
Vista área de Lagoa da Confusão

O prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais de Lagoa da Confusão, no sudoeste do Tocantins, não poderão mais receber reajustes automáticos em seus subsídios com base na inflação. A regra, que permitiria a atualização dos valores durante o mandato de 2025 a 2028, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A decisão não reduz os salários atualmente pagos nem obriga os agentes políticos a devolver valores recebidos anteriormente. O que fica proibido, por enquanto, é a aplicação de novos reajustes com fundamento no dispositivo suspenso.

O julgamento ocorreu em 1º de outubro, por unanimidade, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira, 16. A medida atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que questionou a constitucionalidade de leis municipais sobre a remuneração dos ocupantes desses cargos.

A controvérsia envolve o artigo 4º da Lei Municipal nº 945/2023, que estabelecia a correção automática dos subsídios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador utilizado para medir a inflação oficial do país.

Para o Tribunal, há indícios de que o mecanismo contrarie regras constitucionais sobre a remuneração de agentes públicos.

Por que a Justiça barrou os aumentos?

O principal problema identificado pelo TJTO está na previsão de reajustes vinculados automaticamente a um índice federal, sem a observância das exigências constitucionais aplicáveis à remuneração de agentes políticos.

Na análise do pedido, o relator, juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, considerou dispositivos dos artigos 37 e 39 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A súmula proíbe a vinculação de reajustes de vencimentos de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.

Os magistrados entenderam que a manutenção da regra poderia permitir novos pagamentos potencialmente irregulares ao longo do mandato. Por isso, decidiram interromper sua aplicação antes mesmo do julgamento definitivo da ação.

A suspensão tem efeitos a partir da decisão e vale de forma geral, impedindo que o município continue utilizando o artigo 4º da Lei nº 945/2023 para conceder aumentos automáticos.

Tribunal não mandou cortar valores já pagos

O Ministério Público também havia solicitado a suspensão cautelar de outras duas leis municipais, as de números 892/2022 e 926/2023, relacionadas à revisão dos subsídios.

Nesse ponto, porém, o pedido foi rejeitado.

O TJTO levou em consideração que as normas foram aprovadas em 2022 e 2023, enquanto a ação somente foi apresentada em julho deste ano.

Também pesou na decisão o fato de os subsídios terem natureza alimentar, por se tratarem de remuneração, e a presunção de boa-fé nos pagamentos realizados.

Na avaliação do Tribunal, não ficou demonstrada urgência suficiente para interromper imediatamente os efeitos dessas duas leis, especialmente diante de situações já consolidadas.

Assim, os valores atualmente recebidos pelos agentes políticos não serão automaticamente reduzidos por causa da decisão.

Isso não significa, entretanto, que as leis anteriores tenham sido consideradas constitucionais. A Justiça apenas decidiu não suspendê-las nesta fase do processo.

Discussão sobre reajustes de políticos está no STF

A palavra final sobre a validade das normas de Lagoa da Confusão ainda depende de um julgamento do Supremo Tribunal Federal.

O TJTO decidiu aguardar a definição do Tema 1.192 da repercussão geral, que discute a possibilidade de revisão geral anual dos subsídios de agentes políticos durante a mesma legislatura.

A questão é relevante porque envolve a interpretação das regras constitucionais sobre quando e de que forma prefeitos, vice-prefeitos e outros agentes políticos podem ter suas remunerações atualizadas.

O entendimento que vier a ser adotado pelo STF deverá orientar a decisão definitiva no processo do município tocantinense.

Enquanto isso, permanece válida a suspensão do reajuste automático pelo IPCA.

Prefeitura e Câmara serão notificadas

O Tribunal determinou que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão sejam comunicados com urgência para cumprir a decisão.

Na prática, a administração municipal deverá deixar de aplicar o mecanismo de correção automática previsto na Lei nº 945/2023 enquanto a medida judicial estiver em vigor.

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0015521-98.2026.8.27.2700 e publicada no Diário da Justiça do Tocantins nº 6.205, de 16 de outubro de 2026.

O julgamento ainda não encerra a discussão sobre os subsídios dos agentes políticos do município, mas impede que novos reajustes sejam concedidos automaticamente com base na regra questionada pelo Ministério Público.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins