TRE rejeita recurso de prefeito e vice tocantinenses e mantém cassação da chapa

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Goiatins, Manoel Natalino, e pelo vice-prefeito, Zé Américo Filho, mantendo a decisão que cassou os diplomas da chapa, declarou a inelegibilidade do prefeito e determinou a realização de novas eleições no município.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 2. Ao apresentar o voto, o relator, desembargador João Rodrigues Filho, afirmou que o recurso da defesa não apontou omissões ou contradições capazes de modificar a decisão anterior e que os argumentos apresentados buscavam apenas rediscutir o mérito do processo.

Segundo o magistrado, as alegações da defesa não configuram os vícios que justificam a apresentação de embargos de declaração. Para ele, a suposta divergência com entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento.

Durante a leitura do voto, João Rodrigues destacou que a decisão que cassou a chapa está amparada em um conjunto de provas que apontou a participação do então candidato nos atos investigados.

“A decisão está firmemente fundamentada na convergência fática de que a posição do mandatário e seu vínculo íntimo com os atos permitiam o controle direto dos pagamentos ilegais de verba pública a cabos eleitorais”, afirmou o relator.

A defesa também sustentava que o Tribunal não teria considerado depoimentos de testemunhas que apontavam a existência de uma prática administrativa já adotada pelo município. O argumento foi rejeitado.

De acordo com o relator, o acórdão enfrentou expressamente essa tese e concluiu que eventual costume administrativo não afasta as exigências da legislação eleitoral, especialmente em relação aos programas sociais executados durante o período eleitoral.

Outro ponto questionado dizia respeito à diferença de apenas 16 votos entre os candidatos. A defesa alegava que esse aspecto teria sido utilizado de forma inadequada para fundamentar a gravidade das condutas.

No voto, o desembargador esclareceu que a margem apertada não foi considerada, isoladamente, como fundamento para a cassação.

“A apertada margem de 16 votos não constitui, em presunção matemática isolada, a gravidade, mas foi expressamente debatida como delineador de gravidade quantitativa em cotejo com as condutas ilícitas praticadas”, registrou.

Ao final, João Rodrigues votou pelo conhecimento e rejeição dos embargos, mantendo integralmente o acórdão anterior. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, sem divergências.

Com a decisão, permanecem válidas a cassação dos mandatos, a declaração de inelegibilidade de Manoel Natalino e a determinação para realização de eleição suplementar em Goiatins.

O próximo passo será a publicação do acórdão. Depois disso, a Justiça Eleitoral dará andamento ao cumprimento da decisão.

Apesar da nova derrota, a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de Recurso Especial Eleitoral e solicitar efeito suspensivo para tentar impedir a execução imediata da decisão até o julgamento do recurso.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins