Havan terá de pagar R$ 15 mil a Paulo Vieira por usar voz em publicidade

A Justiça de São Paulo condenou a Havan a indenizar o humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil por utilizar sua voz em uma peça publicitária divulgada nas redes sociais da empresa sem autorização. A decisão é da 6ª Vara Cível da capital paulista e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Segundo o processo, o vídeo publicado pela varejista promovia um produto, exibia o preço e direcionava os consumidores para um link de compra. Para Paulo Vieira, a utilização de sua voz ocorreu com finalidade comercial e sem qualquer remuneração ou autorização.

Na ação, o humorista argumentou que sua voz e sua imagem são instrumentos de trabalho e possuem valor econômico, já que costuma ser contratado e remunerado para participar de campanhas publicitárias.

Ao analisar o caso, a juíza Renata Barros concluiu que a Havan obteve vantagem econômica ao associar a voz de um artista nacionalmente conhecido à divulgação de um produto sem contratá-lo.

Na decisão, a magistrada afirmou que a prática viola os direitos de personalidade do humorista e ainda cria uma situação de concorrência desleal em relação às empresas que remuneram artistas para campanhas publicitárias.

Durante o processo, a Havan alegou que Paulo Vieira não teria legitimidade para ajuizar a ação porque o áudio utilizado teria sido retirado de um programa produzido pela TV Globo, que seria detentora dos direitos sobre o conteúdo.

A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça. Segundo a magistrada, a discussão não diz respeito à propriedade do programa de televisão, mas ao uso não autorizado da voz do artista para fins comerciais.

A juíza destacou que profissionais que têm na imagem e na voz seus principais instrumentos de trabalho possuem o direito de decidir com quais marcas desejam associar sua identidade e de serem remunerados quando essa associação ocorre.

Paulo Vieira pediu indenização de R$ 300 mil. No entanto, a Justiça fixou o valor em R$ 15 mil. Para definir a quantia, a magistrada levou em consideração o porte econômico da Havan, a notoriedade do humorista e o caráter comercial da publicação. Também ponderou que o conteúdo não tinha teor ofensivo e que a empresa retirou a propaganda do ar após determinação liminar.

A decisão ainda não é definitiva e pode ser alvo de recurso.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins