Projeto de Pedro Júnior avança no Senado e protege comprador de veículos seminovos contra multas do antigo dono

De autoria do deputado federal Pedro Júnior, o Projeto de Lei nº 3.509/2024, que protege compradores de veículos seminovos contra multas cometidas pelo antigo proprietário, avançou no Congresso Nacional e agora será analisado pelo Senado Federal.

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em setembro de 2024 e tramitou em caráter conclusivo pelas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde recebeu parecer favorável e foi aprovada sem necessidade de votação em plenário. Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para apreciação dos senadores.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir que, após a transferência de propriedade de um veículo usado, infrações cometidas pelo antigo dono — mas registradas tardiamente no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) — não sejam atribuídas ao novo proprietário.

A medida corrige uma situação recorrente enfrentada por consumidores que, mesmo adquirindo veículos de forma regular, acabam surpreendidos por multas antigas lançadas somente após a conclusão da transferência.

O texto também amplia essa proteção para veículos registrados em nome de empresas. Nos casos de arrendamento mercantil (leasing) ou alienação fiduciária, as penalidades deverão ser cobradas da pessoa que efetivamente utilizava o veículo no momento da infração, garantindo que a responsabilidade recaia sobre o verdadeiro infrator.

Segundo o autor, a proposta traz mais justiça e segurança jurídica às transações de compra e venda de veículos seminovos, eliminando prejuízos indevidos ao comprador de boa-fé. Agora, caberá ao Senado decidir sobre a aprovação final da matéria.