
Os eleitores que pretendem votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O pedido deve ser feito até o dia 20 de agosto, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Para votar em todos os cargos, o local escolhido deve estar no mesmo estado do domicílio eleitoral. Caso o eleitor esteja em outra unidade da Federação, poderá votar apenas para presidente da República.
Como solicitar
O requerimento pode ser feito até 20 de agosto, pela plataforma de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
No momento da solicitação, o eleitor deve informar a cidade onde pretende votar. Até o fim do prazo, também é possível alterar ou cancelar o pedido.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou a lista dos municípios que oferecerão a modalidade de voto em trânsito, com atualização prevista até 20 de agosto.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer para votar deverá justificar a ausência, mesmo estando fora da cidade onde possui inscrição eleitoral.
Quais cargos podem ser votados?
Quando o voto em trânsito for solicitado para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros no exterior
Brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também poderão utilizar o voto em trânsito, desde que façam a solicitação dentro do prazo estabelecido.