
Uma grande conquista para a comunidade LGBTQIA+ do Tocantins. Após solicitação do Coletivo SOMOS, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, elaborou a Nota Técnica nº 001/2026 – LGBTQIAPN+, que estabelece orientações para a aplicação da Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor, em casos de condutas LGBTfóbicas.
A nota técnica tem como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e do Mandado de Injunção (MI) nº 4.733. Segundo o documento, enquanto não houver legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, condutas homotransfóbicas podem ser enquadradas nos tipos penais previstos na Lei nº 7.716/1989, a partir da compreensão do racismo em sua dimensão social.
O procedimento administrativo foi instaurado em 6 de agosto de 2026 pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, sob responsabilidade do promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira. Entre os objetivos definidos estava justamente acompanhar a elaboração de uma orientação específica sobre a aplicação da Lei nº 7.716/1989 às condutas LGBTfóbicas, considerando a evolução da jurisprudência do STF, mudanças legislativas e orientações práticas para a atuação do Ministério Público.
De acordo com a Nota Técnica, a LGBTfobia é caracterizada pela discriminação baseada em orientação sexual ou identidade de gênero, podendo envolver distinções, exclusões, restrições ou preferências que tenham como objetivo ou efeito prejudicar a igualdade perante a lei ou o exercício de direitos fundamentais. O documento também destaca que essas violações podem ser agravadas pela combinação com outras formas de discriminação.
Orientações para atuação criminal
O documento busca oferecer subsídios aos promotores e promotoras de Justiça para a análise de ocorrências envolvendo a população LGBTQIAPN+. A orientação considera que condutas discriminatórias que provoquem constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida podem ser avaliadas à luz dos dispositivos da Lei nº 7.716/1989, desde que presentes os elementos necessários para a caracterização do crime.
A nota apresenta ainda exemplos de situações que podem, conforme as circunstâncias de cada caso, configurar crimes previstos na legislação antirracismo. Entre elas estão impedir a convivência familiar de um casal em razão da orientação sexual, restringir o acesso a restaurantes ou outros estabelecimentos, negar atendimento de acordo com a identidade de gênero ou o uso do nome social e praticar perseguição, assédio moral ou demissão de trabalhador motivada por orientação sexual ou identidade de gênero.
O texto também esclarece que o enquadramento não seria uma criação de crime por analogia. Conforme a fundamentação apresentada pelo MPE-TO, a decisão do STF reconheceu as condutas homotransfóbicas como espécie do gênero racismo, permitindo a aplicação dos tipos penais já previstos na Lei nº 7.716/1989 às práticas discriminatórias dessa natureza.
Outro ponto destacado é que a vítima de uma conduta discriminatória de natureza LGBTfóbica não precisa necessariamente integrar a população LGBTQIAPN+. Segundo a Nota Técnica, qualquer pessoa pode ser vítima, desde que a conduta tenha sido praticada com intuito discriminatório relacionado à orientação sexual ou identidade de gênero.
Para a porta-voz do Coletivo SOMOS, Thamires Lima, a elaboração da Nota Técnica representa um avanço na orientação institucional para o enfrentamento da LGBTfobia e reforça a importância de transformar o entendimento do STF em instrumentos que possam orientar a atuação dos órgãos responsáveis pela proteção de direitos.
“Essa Nota Técnica representa um passo importante para que as denúncias de LGBTfobia sejam tratadas com a seriedade que a legislação e a jurisprudência determinam. Nosso papel enquanto Coletivo SOMOS é provocar as instituições e acompanhar para que os direitos da população LGBTQIAPN+ sejam efetivamente respeitados”, afirmou Thamires.
O co-vereador do Coletivo SOMOS, José Eduardo, também destacou a importância da iniciativa e agradeceu a atuação da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, especialmente do promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.
“Essa é uma grande conquista para a comunidade LGBTQIA+ do Tocantins. Quero agradecer à 15ª Promotoria de Justiça da Capital, na pessoa do promotor Paulo Alexandre, pela sensibilidade que tem demonstrado com temas que envolvem os direitos humanos. A Nota Técnica transforma o entendimento jurídico em uma orientação concreta para a atuação do Ministério Público e fortalece a proteção da nossa comunidade diante da LGBTfobia. É fundamental que as pessoas saibam que discriminação não é opinião e que a LGBTfobia pode ter consequências jurídicas”, finalizou José Eduardo
Texto: Eduardo Azevedo e Julia Varajão