Tocantins

Justiça indefere captação de água na Bacia do Rio Formoso fora do período legal

Justiça indefere captação de água na Bacia do Rio Formoso fora do período legal

Após manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual indeferiu nesta quarta-feira, 12, o pedido da Associação de Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest) para prorrogar a captação de água da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, após o dia 15 de agosto, que é a data limite fixada em acordo judicial para tal operação.

No início desta semana, o MPTO, por meio da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Médio e Alto Araguaia, manifestou-se contra a prorrogação e reforçou que a suspensão da captação de recursos hídricos até o mês de outubro, principalmente para empreendimentos agroindustriais de grande porte, é fundamental para a proteção da flora e da fauna da região e, até mesmo, para a sobrevivência das populações hipossuficientes que vivem na área de abrangência da Bacia do Rio Formoso.

A decisão judicial ressaltou que a fixação da data limite para captação de água no dia 31 de julho, prorrogável excepcionalmente até o dia 15 de agosto, foi estabelecida há quase um ano, o que o magistrado considerou como “tempo mais do que suficiente para que os empreendimentos agroindustriais pudessem se programar”.

A Justiça Estadual também deferiu o pedido da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia para que a Energisa, empresa concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica no Tocantins, forneça o registro do consumo elétrico de empreendimentos agroindustriais da região, referente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2018, 2019 e 2020, como forma de averiguar o cumprimento das medidas de suspensão de captação de água por meio de bombas hidráulicas. A empresa tem até 10 dias para entregar a relação ao Ministério Público, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

Fonte: MPTO

Foto – Naturatins/Divulgação