OAB aciona STF contra cobranças de cartórios no Tocantins

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei Estadual nº 3.408/2018, que regulamenta a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro no Tocantins. A ADI está distribuída sob o número 8019, sob relatoria do ministro André Mendonça. 

A medida, apresentada a partir de iniciativa encampada pela OAB Tocantins, questiona, entre outros pontos, a forma de cálculo aplicada aos registros de imóveis quando uma mesma transmissão patrimonial envolve mais de um meeiro, herdeiro ou adjudicatário. A ação sustenta que a simples existência de vários beneficiários não pode transformar automaticamente uma única transmissão em diversos atos registrais independentes para fins de cobrança.

Também é contestada a interpretação de dispositivos da legislação estadual que permitiria acrescentar aos emolumentos cobrados do usuário o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a atividade do delegatário. A ação argumenta que uma lei estadual não pode funcionar como fundamento jurídico autônomo para impor ao usuário uma parcela relativa a tributo cuja instituição e disciplina são de competência municipal.

Para o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga Júnior, a Ordem é a voz judicial da sociedade contra abusos e excessos do Estado e assim cumpre o seu papel lutando no STF contra a ilegalidade desse confisco dos cartórios no Tocantins.

O Conselheiro Estadual da OAB Tocantins, Marques Elex Carvalho, destacou que a iniciativa pretende proteger os usuários dos serviços extrajudiciais contra cobranças consideradas desproporcionais. “Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade representa uma medida concreta de proteção à cidadania tocantinense. Não se pretende impedir a remuneração dos serviços cartorários, mas assegurar que o cidadão pague um valor justo, razoável e proporcional pelo serviço efetivamente prestado. A cobrança não pode ser multiplicada automaticamente apenas porque uma mesma transmissão patrimonial envolve vários herdeiros ou beneficiários. Em determinados casos, os valores exigidos podem inviabilizar o registro de um imóvel recebido por herança, atingindo diretamente os direitos de propriedade, de herança e de acesso à segurança jurídica. A iniciativa da OAB Tocantins busca restabelecer o equilíbrio constitucional: preservar a justa remuneração dos serviços extrajudiciais, mas impedir cobranças excessivas, sem correspondência com a atividade realizada e capazes de transformar o registro em obstáculo ao exercício de direitos fundamentais. Trata-se de uma defesa objetiva da cidadania e do direito de o usuário pagar um preço justo pelos serviços cartorários abrangidos pela ação.”

Ação aponta aumentos que podem superar 400%

Na ADI, o CFOAB apresenta exemplos para demonstrar os efeitos da contagem fracionada. Em um imóvel avaliado em R$ 96 mil e dividido entre dez herdeiros, o registro calculado pelo valor do bem seria de R$ 3.077,18. Pela contagem individual dos quinhões, chegaria a R$ 6.683,20, aumento de 117%. Já para um imóvel de R$ 1 milhão dividido entre dez herdeiros, o valor passaria de R$ 5.768 para R$ 30.771,80, uma diferença de 433%.

Outro exemplo apresentado envolve um imóvel de R$ 5 milhões partilhado entre dez herdeiros. Conforme os cálculos da ação, a cobrança pelo valor global do bem alcançaria o teto de R$ 15.932,83, enquanto a cobrança fracionada resultaria em R$ 42.731. A argumentação do CFOAB é de que a multiplicação pelo número de beneficiários acaba neutralizando, na prática, o limite máximo previsto na própria tabela de emolumentos.

Segundo a ação, embora a inclusão de vários titulares possa representar algum trabalho adicional para o registrador, isso não significaria necessariamente a realização de um serviço completo e independente para cada quinhão. O questionamento se concentra, portanto, na proporcionalidade entre o serviço efetivamente realizado e o valor exigido.

Representação deu origem à iniciativa

O advogado Márcio Gonçalves, proponente da matéria, ressaltou que a representação apresentada buscou provocar a análise da constitucionalidade da legislação tocantinense e agradeceu à Ordem pelo encaminhamento da demanda ao Supremo. “Agradeço à OAB por ter encampado a nossa representação de inconstitucionalidade da Lei dos Emolumentos, que tem resultado em cobranças de valores altíssimos no Estado do Tocantins. Com essa representação, buscamos corrigir essa situação, diante de cobranças que consideramos abusivas e que, muitas vezes, superam o teto estabelecido em lei. Entendemos que, a partir de determinadas interpretações, passaram a ser praticados atos não previstos na legislação, inclusive com possível usurpação de competências da União e dos municípios. Esperamos que o Supremo julgue procedente a ação. Parabenizo a OAB por ter acolhido a nossa representação e protocolizado a medida, cumprindo seu papel de guardiã do Estado Democrático de Direito.”

A ADI sustenta ainda que compete privativamente à União legislar sobre registros públicos e estabelecer normas gerais relativas à fixação dos emolumentos, enquanto aos estados cabe definir seus valores observando as regras federais. Em relação ao ISS, a argumentação destaca a competência constitucional dos municípios para instituir e disciplinar o imposto.

Além dos dispositivos da Lei nº 3.408/2018, a ação busca alcançar as regras de conteúdo equivalente reproduzidas no Provimento nº 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, que reajustou as tabelas e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026.