Tocantins
Até o fim do período eleitoral, candidatos só podem ser presos nos casos de flagrante
Em cumprimento ao Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), desde o último sábado, 17, até o final do período eleitoral, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo nos casos em flagrante delito. De acordo com ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida “é para que a prisão […]