Palmas

Polêmica! OAB aprova desagravo contra juiz que chamou cliente de advogada de enrolão em decisão

Polêmica! OAB aprova desagravo contra juiz que chamou cliente de advogada de enrolão em decisão

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins aprovou desagravo em favor da advogada Larissa Soares Borges Coelho. O motivo foi à decisão com teor desrespeitoso emitida pelo juiz Luiz Otávio Fraz, na vara civil de Palmas, descumpridor do dever de urbanidade com a Advogada e com o jurisdicionado. O documento que contém citações pessoais relacionadas à advogada e quanto ao seu cliente, que também é advogado, ganhou ampla repercussão na imprensa estadual e nacional.

O colegiado entendeu que tamanha repercussão denegriu a imagem profissional da advogada e atentou contra toda a advocacia. O relator do caso, conselheiro Huascar Matheus Basso Teixeira, ainda ressaltou em seu parecer o dever de imparcialidade como inafastável da condição de juiz, devendo o magistrado colocar-se entre as partes e delas eqüidistante.

“A OAB tem lado, o lado da advocacia. Diante da gravidade e repercussão nacional dos fatos não poderia ter sido diferente a decisão do Conselho Seccional da Ordem. O desrespeito relatado na decisão surpreendeu a todos. No Tocantins, a OAB atua intransigentemente para o estrito cumprimento do Estatuto da Advocacia. A urbanidade e o respeito são os primeiros deveres do juiz”, defendeu o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.

Entenda o caso

Na decisão, o juiz Luiz Otávio Fraz chamou a parte defendida no processo de “enrolão e descompromissado com seus deveres processuais”. Na mesma decisão, o magistrado ainda chamou a peça redigida pela advogada como “lenga lenga de maus pagadores”. O colegiado entendeu que o documento provocou mácula irreparável à advogada e seu cliente, tendo em vista a ampla repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais em nível nacional.

Procuradoria de Prerrogativas

Em menos de seis meses de gestão, foram aprovados pelo Conselho Seccional da OAB/TO um total de dez (10) atos de desagravos envolvendo delegados, juiz e demais autoridades. Esse número demonstra que a nova gestão vem cumprindo o seu maior compromisso com a classe: tratar a defesa das prerrogativas como direitos inegociáveis para a advocacia.

No provimento n° 179/2018 do Conselho Federal da OAB, a pessoa alvo de ato de desagravo, baseado na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não poderá se inscrever nos quadros da Ordem.

Fonte: Ascom OAB-TO

______________________________________________________________________________

Acompanhe as redes da Gazeta do Cerrado24 horas por dia:

Instagram - Gazeta do Cerrado

Instagram:https://www.instagram.com/accounts/login/?next=httpswww.instagram.comgazetadocerrado&is_from_rle

Twitter - Gazeta do Cerrado

Twitter: (@Gazetadocerrado):https://twitter.com/Gazetadocerrado?s=09

Facebook - Jornal Gazeta do Cerrado

Facebook:https://www.facebook.com/login/?next=httpswww.facebook.comgazetadocerrado.com.br

YouTube - Gazeta do Cerrado

YouTube vídeo reportagens e transmissões 🔴 AO VIVO🔴:https://www.youtube.com/c/GazetadoCerrado-TVG Grupo do WhatsApp:https://chat.whatsapp.com/DdY063ahwDvH7s5ufstyPE Aproveite e siga agora mesmo cada uma de nossas redes, pois cada uma delas possui características próprias e são complementares. Estamos sempre a disposição. Para denúncias ou coberturas: (63) 983-631-319 Anunciar na Gazeta ou em suas redes sociais (63) 981-159-796

Gazetadocerrado.com.br –Para mentes pensantes