
O deputado estadual Léo Barbosa apresentou o Projeto de Lei nº 205/2026, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. A proposta estabelece diretrizes para ampliar a integração entre os órgãos responsáveis pela proteção da infância e prevê a implementação da Central Integrada de Orientação à Rede de Proteção, voltada ao apoio técnico, à capacitação de profissionais e à articulação intersetorial no enfrentamento da violência.
Entre os objetivos da matéria estão o fortalecimento da atuação conjunta entre educação, saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça, além da ampliação do acesso da população a informações sobre direitos, mecanismos de proteção e canais de denúncia. O projeto também busca incentivar a capacitação continuada dos profissionais da rede, prevenir a revitimização de crianças e adolescentes e promover a conscientização da sociedade sobre as diversas formas de violência.
Como instrumento da política pública, a Central Integrada de Orientação à Rede de Proteção poderá disponibilizar informações técnicas, materiais educativos, protocolos de atendimento, cartilhas, cursos, estudos e conteúdos digitais, além de fomentar o compartilhamento de boas práticas entre municípios e instituições. A proposta também prevê o incentivo à utilização de ferramentas tecnológicas para ampliar o acesso à informação e fortalecer a atuação integrada da rede de proteção em todo o Estado.
Segundo Léo Barbosa, a iniciativa busca garantir mais eficiência e uniformidade no atendimento às vítimas de violência. “A proteção das nossas crianças e adolescentes exige uma atuação coordenada entre todos os órgãos envolvidos. Com essa proposta, queremos fortalecer a rede de proteção, ampliar o acesso à informação e oferecer mais suporte aos profissionais que atuam diariamente na defesa dos direitos da infância”, destacou o parlamentar.
Na justificativa do projeto, o deputado ressalta que a proposta está alinhada às diretrizes da Lei Federal nº 13.431/2017 e foi inspirada em experiências exitosas já desenvolvidas no Tocantins, como materiais educativos produzidos para orientar profissionais e a população. O texto também destaca que a medida não cria cargos ou despesas obrigatórias ao Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes para aprimorar as políticas públicas de proteção à infância e adolescência no Estado.