
A candidatura do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça a deputado federal ainda não tem destino definido no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Nesta quinta-feira, 10, a relatora do processo, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, votou contra o registro, mas um pedido de vista interrompeu o julgamento antes da manifestação dos demais integrantes da Corte.
O voto acolhe a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona se o coronel realmente se afastou da estrutura da Polícia Militar dentro do prazo exigido pela legislação. Barbosa deixou formalmente o cargo de comandante-geral em 31 de março, mas a relatora considerou que há elementos indicando atuação institucional depois da exoneração.
A defesa contesta essa interpretação. Em nota divulgada após o voto, Barbosa afirmou que “não pratiquei qualquer ilegalidade” e sustentou que permaneceu apenas como coronel da ativa, cumprindo determinações do comando da corporação.
Agora, a definição ficará para uma nova sessão. O juiz Renan Albernaz de Souza pediu vista e informou que pretende devolver o processo para julgamento antes de segunda-feira, 14, prazo previsto no calendário eleitoral para a conclusão, nas instâncias ordinárias, dos processos de registro de candidatura.
Viagem a São Paulo pesa no voto
Um dos principais episódios analisados ocorreu em 15 de abril, duas semanas depois de Barbosa deixar o Comando-Geral.
Na ocasião, ele viajou a São Paulo e, fardado, participou da entrega da Medalha Tiradentes ao governador Tarcísio de Freitas. A agenda teve despesas custeadas com recursos públicos e foi divulgada nos canais institucionais da Polícia Militar.
Para a relatora, a participação nessa missão, somada a outros documentos reunidos no processo, indica que o afastamento necessário para concorrer às eleições não teria ocorrido de maneira efetiva.
A data é importante para a controvérsia. O período de seis meses anteriores à eleição começou em 4 de abril, quatro dias depois da exoneração de Barbosa do Comando-Geral.
Outro elemento citado foi uma informação inserida pelo próprio candidato no sistema Candex. Segundo o voto, o cadastro indicava o exercício da função de assessor do comandante-geral nos seis meses anteriores ao pedido de registro.
A defesa alegou erro material. A relatora, porém, observou que uma retificação posterior modificou o campo relacionado à subordinação, mas manteve a referência à função de assessor.
Relatora vê atuação como assessor mesmo sem nomeação
Não há, segundo os elementos apresentados no julgamento, ato formal nomeando Barbosa para uma função gratificada de assessor especial após sua saída do comando.
Isso, para Edssandra, não encerra a questão. A magistrada considerou que outros elementos apontam para um assessoramento exercido de fato junto à cúpula da PM.
Entre eles está um e-mail institucional de 6 de abril, no qual Barbosa teria sido identificado como assessor, além da participação na viagem oficial realizada nove dias depois.
Com esse entendimento, a relatora rejeitou os argumentos preliminares apresentados pela defesa, considerou procedente a impugnação proposta contra a candidatura e votou pelo indeferimento do registro.
Barbosa diz que cumpria missão como coronel da ativa
Em nota encaminhada à imprensa, Coronel Barbosa apresentou uma versão diferente sobre a viagem.
Segundo ele, quando esteve em São Paulo, já não ocupava o Comando-Geral, mas continuava na ativa e lotado no Quartel do Comando-Geral. Barbosa afirma ter integrado a comitiva por designação do então comandante-geral, atuando como assessor do chefe da delegação, que seria o chefe do Estado-Maior.
O candidato também rebateu o peso atribuído à entrega da Medalha Tiradentes. Segundo sua versão, a homenagem a Tarcísio havia sido concedida cerca de dez meses antes, mas ainda não tinha sido entregue porque o governador paulista não havia ido ao Tocantins recebê-la.
Barbosa sustenta que a viagem criou apenas a oportunidade de fazer a entrega protocolar e que ele não participou da decisão de conceder a honraria.
“Não concedi a medalha, não decidi sobre a homenagem e não pratiquei ato de Comandante-Geral”, afirmou.
Para a defesa, portanto, existe uma diferença entre continuar exercendo atribuições do cargo do qual Barbosa havia se afastado e cumprir uma missão institucional como oficial da ativa.
Pedido de vista adia decisão
O julgamento foi interrompido logo depois do voto de Edssandra. Renan Albernaz pediu mais tempo para analisar o processo, e os demais integrantes do TRE decidiram aguardar antes de apresentar seus votos.
“Presidente, eu vou querer vista também desses autos, prometo na próxima sessão já trazer”, afirmou o magistrado.
Com isso, não existe, até o momento, decisão colegiada pelo indeferimento da candidatura. Há apenas o voto da relatora nesse sentido.
O tempo para uma definição, porém, é curto. Segunda-feira, 14, marca o prazo do calendário eleitoral para que os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias, estejam julgados e com as decisões publicadas.
A mesma data também é o limite para substituição de candidaturas, ressalvadas as hipóteses previstas pela legislação eleitoral. O processo de Barbosa, portanto, deverá retornar ao plenário do TRE nos próximos dias.