
A implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UnirG) em Colinas do Tocantins sofreu um novo revés na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma reclamação apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) e, segundo a entidade, cassou os atos relacionados à criação e implantação da graduação fora da cidade-sede da universidade.
O processo tramita desde o início do ano e já havia impedido o começo das aulas em Colinas. A Reclamação nº 89.300 tem como relator o ministro André Mendonça.
A discussão tem como base entendimento firmado pelo STF na ADPF nº 1.247, que estabeleceu limites para a expansão territorial de instituições municipais de ensino superior. A decisão preservou cursos e unidades que já funcionavam fora do município de origem, mas restringiu a abertura e autorização de novas graduações e campi nessas condições.
A UnirG havia aprovado a criação do curso de Medicina em Colinas em abril de 2025. O projeto previa a oferta de 60 vagas por semestre. Posteriormente, foram adotadas medidas para viabilizar o funcionamento, como lançamento de vestibular, seleção de professores e elaboração do calendário acadêmico.
Governo havia autorizado funcionamento
Em janeiro deste ano, dois decretos do Governo do Tocantins trataram da expansão da universidade. Um deles credenciou por quatro anos o campus de Colinas para oferecer cursos superiores presenciais. O outro autorizou especificamente o funcionamento da graduação em Medicina, com base em pareceres do Conselho Estadual de Educação.
Para o primeiro semestre de 2026, a universidade chegou a abrir processo seletivo com 60 vagas. O curso teria período integral e mensalidade de R$ 7.574,16, com possibilidade de redução para R$ 6.968,23 mediante desconto de pontualidade.
O projeto, porém, não chegou à fase de início das aulas.
Implantação foi suspensa em janeiro
Em 21 de janeiro, André Mendonça concedeu uma liminar determinando a suspensão dos atos administrativos destinados à implantação do curso. A medida também impediu matrículas e outros procedimentos necessários para o começo das atividades acadêmicas.
Na análise, o ministro considerou que iniciativas como vestibular e contratação de professores representavam medidas concretas para colocar uma nova graduação em funcionamento fora do município-sede da instituição.
No mês seguinte, a Segunda Turma do STF manteve a decisão por unanimidade. O entendimento foi de que a exceção prevista pela Corte alcançava unidades que já estavam efetivamente em funcionamento, não novos projetos de expansão.
UnirG contestou entendimento
Após a liminar, a UnirG informou que suspendeu temporariamente o vestibular e apresentou argumentos ao Supremo defendendo a legalidade do projeto. A universidade sustentou que não havia descumprido o entendimento estabelecido anteriormente pela Corte e pediu a reconsideração da medida.
Agora, conforme informado pelo CRM-TO, o julgamento de mérito foi favorável à reclamação. Com isso, os atos questionados deixam de permanecer apenas suspensos e passam a ser cassados no âmbito do processo, impedindo a implantação do curso de Medicina da UnirG em Colinas nos moldes previstos.
Em nota, o Conselho afirmou que seguirá atuando em defesa da qualidade da formação médica e da proteção da sociedade.