
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão de uma licitação de R$ 36,2 milhões da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro), após identificar possíveis irregularidades no edital. A decisão cautelar foi expedida nesta sexta-feira, 6 de novembro, pelo conselheiro Severiano Costandrade, titular da Quarta Relatoria.
O Pregão Eletrônico nº 02/2026 prevê a contratação de empresas para locação de estruturas temporárias destinadas à realização de eventos, incluindo montagem e desmontagem. A abertura da licitação estava marcada para o dia 16 de novembro.
A medida foi adotada após análise da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), que identificou quatro possíveis irregularidades: ausência de regras obrigatórias do Sistema de Registro de Preços, falta de definição das quantidades mínimas a serem cotadas, insuficiência de documentos que justifiquem os quantitativos previstos e exigências de qualificação técnica que podem restringir a participação de empresas.
Falhas no planejamento e risco à concorrência
Um dos principais problemas apontados está na falta de comprovação de como a Seagro chegou às quantidades de serviços que pretende contratar. Embora o planejamento mencione contratações anteriores como referência, não foram apresentados documentos suficientes para demonstrar quanto desses serviços foi efetivamente utilizado e justificar a demanda atual.
Outro ponto envolve as exigências de profissionais de diferentes áreas da engenharia, como civil, elétrica, mecânica, ambiental e de segurança do trabalho. Segundo a análise, o edital não apresenta justificativas específicas que demonstrem a necessidade de cada especialidade para os serviços previstos, o que pode afastar empresas aptas a participar da disputa.
O despacho destaca que a continuidade da licitação sem os devidos esclarecimentos pode comprometer a competitividade e dificultar a correção das falhas em etapas posteriores. A suspensão tem caráter preventivo e busca garantir a legalidade do procedimento e a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Prazo de 24 horas
Na decisão, o relator determinou que a Seagro e os demais responsáveis comprovem ao Tribunal, no prazo máximo de 24 horas após a ciência da decisão, a suspensão do pregão e a interrupção de qualquer ato relacionado à licitação.
Os agentes públicos envolvidos também terão prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos e justificativas sobre os apontamentos, assegurando o direito à ampla defesa.
A medida cautelar permanecerá em vigor até o julgamento do mérito ou eventual reconsideração da decisão. O processo será encaminhado à área técnica e ao Ministério Público de Contas para manifestações conclusivas, além de ser submetido à apreciação do Pleno do TCETO.
O processo nº 8578/2026 e o despacho nº 1363/2026 podem ser conferidos na íntegra clicando AQUI.