Promotor alerta consumidores para golpes e falsas promoções na Black Friday

Com a proximidade da Black Friday, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) reforça a atuação preventiva contra golpes, falsos descontos e outras práticas que podem causar prejuízos aos consumidores. Entre os problemas mais comuns estão sites clonados, boletos adulterados e a elevação artificial de preços para simular promoções.

O alerta é do promotor de Justiça Paulo Alexandre Siqueira, que atua na defesa do consumidor em Palmas. Segundo ele, a movimentação intensa do comércio durante o período exige atenção redobrada para diferenciar golpes praticados por criminosos de irregularidades cometidas por fornecedores.

Pesquisa da Nexus aponta que 44% dos brasileiros pretendem comprar na Black Friday de 2026, marcada para 27 de novembro. Outra projeção estima que a semana promocional deverá movimentar cerca de R$ 14,5 bilhões no país.

Golpes e falsas ofertas

Os golpes virtuais geralmente envolvem páginas clonadas, links falsos enviados por mensagens e cobranças adulteradas. Por terem natureza criminal, esses casos devem ser registrados na Polícia Civil.

Já a chamada maquiagem de preços ocorre quando o fornecedor aumenta o valor de um produto antes da Black Friday e, depois, anuncia como desconto um preço que não representa uma redução real.

“Funciona mais ou menos assim: o fornecedor eleva o preço dias antes da Black Friday e depois anuncia um desconto sobre um valor que nunca vigorou de fato”, explica Paulo Alexandre Siqueira.

Conhecida popularmente como “metade do dobro”, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor, que exige informações claras e verdadeiras e proíbe a publicidade enganosa.

Fiscalização preventiva

A atuação preventiva realizada no Tocantins em 2025 será retomada na Black Friday deste ano. Na edição anterior, o MPTO recomendou aos órgãos de defesa do consumidor a fiscalização de estabelecimentos físicos e virtuais. Também solicitou à Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa) que orientasse os lojistas sobre o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

A fiscalização busca identificar aumento artificial de preços, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e venda de produtos impróprios. O trabalho alcança vitrines, sites e plataformas de comércio eletrônico.

Como evitar prejuízos

Antes de finalizar uma compra, o consumidor deve pesquisar o histórico de preços do produto e comparar os valores praticados por diferentes lojas. Essa verificação ajuda a identificar se o desconto anunciado é verdadeiro.

Outros sinais de risco são:

  • preços muito abaixo dos praticados no mercado;
  • lojas que aceitam pagamento apenas por Pix ou boleto;
  • links recebidos por mensagens, redes sociais ou e-mails;
  • páginas sem CNPJ, endereço ou canais de atendimento;
  • empresas sem histórico comercial ou com muitas reclamações não resolvidas.

A recomendação é acessar diretamente o site ou o aplicativo oficial da loja, verificar o CNPJ e a reputação do fornecedor e conferir atentamente o destinatário antes de pagar boletos ou realizar transferências.

Também é importante guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento, mensagens e capturas de tela do anúncio. Os registros devem mostrar o preço, as condições de pagamento, o prazo de entrega e as características do produto.

Direito de arrependimento

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Não é necessário apresentar justificativa.

Nesse caso, os valores pagos devem ser devolvidos, incluindo despesas relacionadas à compra. O direito de arrependimento não se aplica automaticamente às compras feitas presencialmente em lojas físicas.

Responsabilização

O fornecedor que descumprir uma oferta pode ser obrigado a entregar o produto nas condições anunciadas, outro equivalente ou devolver o valor pago. Conforme o caso, também poderá responder pelos prejuízos causados.

Os órgãos de defesa do consumidor podem aplicar medidas administrativas, como multa, apreensão de produtos e suspensão temporária da atividade. A publicidade enganosa feita de forma consciente também pode gerar responsabilização criminal.

Quando procurar o MPTO

O MPTO atua principalmente quando a irregularidade atinge um grupo de consumidores ou revela uma prática repetida no mercado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma mesma publicidade enganosa prejudica várias pessoas ou quando uma empresa adota sistematicamente condutas abusivas.

As reclamações individuais ajudam a identificar padrões e podem servir de ponto de partida para investigações coletivas. Por isso, é importante registrar e documentar cada situação.

Quem procurar quando o problema é individual

Nos problemas individuais, o consumidor pode procurar o Procon estadual ou municipal e registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Quando houver indícios de golpe ou fraude, também deve procurar a Polícia Civil.

Se o problema não for resolvido, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível. Nas causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado. Para valores acima desse limite e até 40 salários mínimos, é necessária a representação por advogado ou defensor público.

Caso o conflito persista, o cidadão prejudicado pode recorrer aos juizados especiais de pequenas causas. Nesses tribunais, é possível cobrar indenizações por prejuízos de consumo em valores de até quarenta salários mínimos sem a necessidade inicial de contratação de um advogado particular.