Foto: Malorny/Getty Images
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, nesta segunda-feira (10), medidas que proibiam plataformas digitais de comercializar, distribuir ou fazer propaganda de medicamentos. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e atingem empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas contratem plataformas digitais e empresas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Apesar da revogação das medidas, a nova regra ainda não pode ser aplicada integralmente. Isso porque a Anvisa deverá editar uma regulamentação específica para estabelecer como as operações deverão funcionar.

Liberação

Com a publicação das novas resoluções, as medidas preventivas que impediam a atuação das quatro plataformas foram retiradas.

No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa revogou as proibições relacionadas à comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para Mercado Livre e Americanas, foram retiradas as restrições à comercialização e à propaganda dos produtos.

As decisões passaram a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Nova regulamentação

A Anvisa destacou que a autorização prevista na nova lei depende de regulamentação própria da agência.

A legislação permite que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem plataformas digitais para logística e entrega de medicamentos, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias que ainda serão definidas pela Anvisa.