
A partir de 1º de outubro, planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura para o DIU hormonal a pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança foi publicada nesta terça-feira, 22.
Pela nova regra, a cobertura deverá ser garantida quando o uso do dispositivo tiver indicação prevista em bula ou nos casos em que a paciente não possa utilizar contraceptivos orais combinados ou não tenha adesão a esse tipo de tratamento.
A obrigatoriedade inclui tanto o dispositivo intrauterino quanto o procedimento necessário para sua inserção.
O que muda
O DIU hormonal já fazia parte do rol de procedimentos da ANS, mas a atualização estabelece critérios específicos para que pacientes com endometriose tenham direito à cobertura. A nova diretriz modifica as regras que estavam em vigor desde 2021.
O dispositivo libera levonorgestrel, hormônio que pode ser utilizado no controle de sintomas associados à endometriose, entre eles a dor. O tratamento da doença depende de cada quadro clínico e pode envolver medicamentos hormonais, uso do DIU ou procedimentos cirúrgicos.
Endometriose
A endometriose é uma doença caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio, que reveste internamente o útero, em outras regiões do organismo, como ovários e intestino.
Entre os sintomas mais frequentes estão cólicas menstruais intensas, dor pélvica crônica, dor durante relações sexuais, infertilidade e alterações intestinais ou urinárias que podem ocorrer de forma cíclica.
A condição pode afetar diferentes aspectos da vida das pacientes, incluindo trabalho, relações pessoais, vida sexual e saúde emocional.
A utilização do DIU hormonal para essa finalidade já havia sido incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. Com a nova determinação, a cobertura também passa a ser obrigatória na saúde suplementar, desde que atendidos os critérios definidos pela ANS.