Câmara de Araguaína aprova férias para vereadores e permite venda de até 30 dias

A Câmara Municipal de Araguaína aprovou nesta terça-feira, 19, um Projeto de Resolução que regulamenta a concessão de férias para vereadores e servidores efetivos do Poder Legislativo. Pelo texto, os parlamentares passam a ter direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de efetivo exercício, assim como os servidores da Casa. A medida também permite que os vereadores convertam 1/3, 2/3 ou até a totalidade dos 30 dias em abono pecuniário, ou seja, recebam o período em dinheiro.

Um dos pontos de maior impacto da medida é a possibilidade de os vereadores converterem as férias em dinheiro. A resolução prevê que os parlamentares poderão transformar 1/3, 2/3 ou até a totalidade dos 30 dias de férias em abono pecuniário. Na prática, isso permite a chamada “venda” integral do período de descanso.

A regra é diferente para os servidores efetivos. Para eles, a conversão em dinheiro fica limitada a 1/3 do período de férias, sendo vedada a ampliação desse percentual por isonomia ou analogia aos demais servidores da Câmara.

O texto também permite que as férias sejam parceladas em até três etapas, desde que solicitadas pelo servidor ou vereador, com período mínimo de 10 dias. Entre as possibilidades previstas estão três períodos de 10 dias, dois períodos de 15 dias ou combinações com conversão parcial em abono pecuniário.

A resolução trata ainda da remuneração durante as férias. Segundo o documento, servidores e agentes políticos terão direito à remuneração mensal acrescida do adicional constitucional de férias. Em caso de parcelamento, o adicional deverá ser pago integralmente no primeiro período de usufruto.

A norma estabelece ainda que seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Posição do TCE-TO

No Tocantins, o TCE-TO tem adotado posição cautelosa: Ele reconhece a legitimidade do pagamento de 13º e adicional de férias a agentes políticos, mas condiciona à previsão legal, anterioridade, dotação orçamentária e limites da LRF. Em decisão envolvendo Porto Nacional, o TCE-TO afirmou que a concessão opera efeitos para a legislatura seguinte e não permite pagamento retroativo a legislaturas passadas.