Tabocão - Foto: Divulgação
Tabocão - Foto: Divulgação

O número de servidores temporários da Prefeitura de Tabocão mais que dobrou em julho de 2024, ano das eleições municipais. Naquele mês, a administração chegou a manter 146 vínculos dessa natureza, quantidade 107% superior à média histórica do município. Ao longo do ano, os pagamentos a trabalhadores contratados temporariamente somaram R$ 2.409.756,13.

Os números chamaram a atenção do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que identificou irregularidades nas admissões e aplicou multa ao ex-prefeito Wagner Teixeira de Farias, conhecido como Vaguim do Valdomiro.

Agora, o caso também é investigado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que pretende esclarecer se a prefeitura utilizou contratos temporários para manter servidores em atividades permanentes, em vez de preencher os cargos por meio de concurso público.

A apuração alcança tanto as contratações realizadas na gestão anterior quanto a atual composição do quadro de funcionários do município.

Crescimento das contratações chamou atenção dos auditores

A fiscalização do TCE identificou um aumento continuado das admissões temporárias durante o último ano do mandato de Vaguim do Valdomiro.

O pico ocorreu em julho de 2024, quando o município registrou 146 contratos. Para os auditores, a quantidade representou uma elevação atípica em relação ao histórico de contratações da administração.

O Tribunal considerou irregulares os atos de gestão relacionados às admissões temporárias e determinou que a atual prefeitura adote providências para reorganizar o quadro de servidores.

A decisão consta do Acórdão nº 575/2026, da Primeira Câmara do TCE, referente ao processo nº 9.127/2025.

A legislação permite contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. O questionamento, neste caso, é se o município recorreu a esse tipo de vínculo para suprir demandas permanentes, que normalmente exigem servidores aprovados em concurso.

O crescimento registrado em ano eleitoral também passou a integrar a análise dos órgãos de fiscalização.

Prefeitura pediu arquivamento da apuração

Durante os levantamentos preliminares do Ministério Público, a atual administração de Tabocão informou que convocou e empossou candidatos aprovados em concurso público ao longo de 2025.

Com esse argumento, a prefeitura sustentou que não seria necessário realizar outro certame e pediu o arquivamento do procedimento.

A resposta, porém, não foi considerada suficiente pela Promotoria.

Segundo o MPTO, o município deixou de apresentar documentos essenciais para esclarecer a situação, entre eles a legislação que regulamenta as contratações temporárias e uma relação detalhada dos servidores efetivos, comissionados e temporários.

Sem essas informações, o órgão entendeu que ainda não era possível afastar os indícios de uso excessivo de contratos temporários e de cargos comissionados em atividades operacionais.

A dúvida não se limita à quantidade de funcionários. A investigação também busca identificar quais funções são desempenhadas por esses trabalhadores e se elas são compatíveis com o tipo de contratação utilizado.

MP quer saber quem trabalha na prefeitura e em quais funções

A 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí, responsável pela investigação na esfera cível, determinou que a Prefeitura de Tabocão apresente uma relação atualizada de seu quadro funcional.

O levantamento deverá informar quantos servidores são efetivos, temporários, comissionados ou ocupantes de funções de confiança, além de identificar os setores em que trabalham e as atividades que exercem.

O município também terá de encaminhar a legislação que autoriza as contratações por tempo determinado e esclarecer se realiza processos seletivos simplificados, com critérios objetivos e divulgação pública.

Outra exigência envolve o concurso citado pela própria administração. O Ministério Público requisitou o edital, a homologação do resultado e os números de candidatos convocados e efetivamente empossados.

O prazo para envio das informações é de dez dias úteis, contado a partir do recebimento da requisição.

A documentação deverá ajudar a esclarecer se houve substituição indevida de servidores concursados por temporários e se a estrutura atual exige a realização de um novo concurso público.

Possível crime será analisado separadamente

Além da investigação sobre a legalidade das contratações, parte dos fatos foi encaminhada à 1ª Promotoria de Justiça de Guaraí para avaliação na esfera criminal.

O Ministério Público vai examinar a possível incidência do artigo 359-G do Código Penal, que trata do aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato ou da legislatura.

O encaminhamento não significa que o ex-prefeito tenha cometido crime. A análise deverá verificar se as circunstâncias identificadas pela fiscalização se enquadram na legislação penal.

Na esfera cível, o inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça Milton Quintana, por meio da Portaria nº 6.211/2026, assinada em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial do MPTO na sexta-feira (9).

O procedimento, registrado sob o número 2026.0012586, também deverá avaliar se a atual gestão está cumprindo as determinações do Tribunal de Contas para regularizar o quadro de pessoal.

Embora o TCE já tenha aplicado multa ao ex-prefeito pelas irregularidades identificadas, a investigação do Ministério Público ainda está em andamento e não representa uma conclusão sobre eventual responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos.

O espaço permanece aberto para manifestações da Prefeitura de Tabocão e do ex-prefeito Wagner Teixeira de Farias.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins