Obras realizadas por meio da parceria com o Governo do Tocantins envolvem a pavimentação asfáltica, meio-fio e calçadas com acessibilidade - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
Obras realizadas por meio da parceria com o Governo do Tocantins envolvem a pavimentação asfáltica, meio-fio e calçadas com acessibilidade - Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

Dois imóveis públicos vendidos ao então prefeito de Rio Sono, Francisco Barbosa Bezerra, foram bloqueados por decisão da Justiça após uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) apontar uma série de irregularidades nas negociações. Em um dos casos, segundo os autos, o ex-gestor assinou o contrato representando simultaneamente a prefeitura e a si próprio como comprador.

A medida impede que os terrenos sejam vendidos ou transferidos enquanto o processo tramita. Além do bloqueio, a Justiça determinou que a restrição seja registrada nas matrículas dos imóveis no cartório.

A ação do MP questiona duas aquisições realizadas pelo ex-prefeito. A primeira ocorreu em 1996, quando um lote de 13,9 hectares foi vendido por R$ 209,08 e registrado em nome de Francisco Bezerra e de Arnon Coelho Bezerra. Já em 2005, uma chácara localizada na área suburbana do município foi adquirida por R$ 600. Conforme a investigação, essa segunda negociação contou com a participação de uma oficiala titular do cartório de registro de imóveis.

Na decisão, o juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima considerou haver indícios suficientes de irregularidades para conceder a medida cautelar. O magistrado destacou que, na venda realizada em 2005, o então prefeito figurou ao mesmo tempo como representante do município, responsável pela alienação do bem público, e como adquirente da propriedade.

O Ministério Público sustenta ainda que as duas vendas ocorreram sem licitação, sem avaliação prévia dos imóveis e sem autorização da Câmara Municipal, etapas exigidas para a alienação de patrimônio público.

Além de pedir a nulidade dos contratos e o cancelamento dos registros imobiliários, o órgão requer que as áreas retornem ao patrimônio do município. A ação também pede a condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 500 mil, valor que inclui a reparação pelos possíveis rendimentos que os imóveis poderiam ter proporcionado ao poder público durante o período em que permaneceram em propriedade particular.

Os réus foram intimados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. Caso não se manifestem, poderão ser declarados reveles, permitindo que a ação prossiga sem contestação. Antes do julgamento do mérito, a Justiça também determinou a realização de uma audiência de conciliação por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins