
Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou a paralisação imediata das obras do novo balneário municipal em Figueirópolis, no sul do Tocantins. Ficou demonstrado que a obra causou graves danos ambientais a uma Área de Preservação Permanente (APP) no local.
Segundo a promotora de Justiça Maria Juliana Naves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, entre os problemas destacados, estão o assoreamento e o soterramento de olhos d’água de uma nascente existente no local, além do desmatamento de vegetação nativa e do deslocamento forçado de animais silvestres, que passaram a ser vistos em vias urbanas.
Embargo da obra
A decisão da Justiça acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPTO e determinou o embargo de todas as atividades relacionadas à obra, o que inclui terraplanagem, supressão de vegetação nativa e qualquer outra intervenção física na área.
Na decisão, o juiz Nassib Mamud destacou que os elementos apresentados pelo Ministério Público demonstram indícios consistentes de irregularidades ambientais e violação às normas de proteção ecológica previstas na Constituição Federal e no Código Florestal. Ele também ressaltou que áreas localizadas no entorno de nascentes possuem proteção legal permanente em um raio mínimo de 50 metros.
Além do embargo imediato, foi determinado que a Prefeitura de Figueirópolis se abstenha de realizar qualquer nova intervenção na área protegida. A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal do gestor municipal.
Perícia técnica
Ainda foi definida a realização de perícia técnica emergencial pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) ou pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), no prazo de 30 dias, para avaliar a extensão dos danos ecológicos, identificar os olhos d’água soterrados e verificar o cumprimento da faixa legal de proteção ambiental.
Plano de recuperação
Outro ponto da decisão obriga o município a apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com cronograma de recomposição da vegetação e recuperação da nascente afetada.
A ação foi proposta pelo MPTO após apurações iniciadas em procedimento extrajudicial conduzido pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO