
A manutenção de contratos temporários para funções permanentes na educação pública levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ajuizar ação civil pública (ACP) contra o município de Lagoa do Tocantins. Em decisão liminar, a Justiça determinou que a gestão municipal adote medidas para regularizar o quadro de profissionais da educação, priorizando professores efetivos e promovendo concurso público.
A decisão reconhece indícios de irregularidade na contratação sucessiva de professores temporários para suprir demandas permanentes da rede municipal de ensino. De acordo com a ação instaurada com base em inquérito civil público conduzido pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, o município mantinha 21 professores contratados temporariamente, mesmo havendo previsão legal para ampliação da carga horária de docentes concursados.
O promotor de Justiça João Edson de Souza também destaca que o município deixou de cumprir metas previstas no Plano Municipal de Educação e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, que determinam a valorização dos profissionais efetivos e a ampliação gradual da jornada de trabalho para até 40 horas semanais.
“A substituição contínua de servidores efetivos por contratos temporários compromete a valorização do magistério, enfraquece a estabilidade da rede de ensino e impacta diretamente a qualidade da educação oferecida aos estudantes”, destaca o promotor de Justiça.
A prática também afronta o princípio constitucional do concurso público e prejudica a continuidade pedagógica nas escolas municipais. “A contratação temporária deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e não para atender demandas permanentes da administração pública”, reforça João Edson.
Determinações
Na decisão, a Justiça determinou que o município de Lagoa do Tocantins notifique todos os professores efetivos da rede municipal para que manifestem interesse na ampliação da carga horária. O município também deverá apresentar a relação completa dos professores da rede, detalhando quais são efetivos e quais possuem contratos temporários, além de justificar individualmente cada contratação precária atualmente em vigor.
Outro ponto da decisão proíbe novas contratações temporárias para funções permanentes da educação, salvo em situações excepcionais previstas em lei e devidamente justificadas. A gestão municipal também terá prazo para extinguir contratos considerados irregulares e comprovar a contratação de empresa responsável pela realização de concurso público ainda em 2026.
Texto: Daianne Fernandes – Dicom MPTO