Por unanimidade, TRE mantém mandato de prefeito e vice de Cristalândia e rejeita ação por abuso de poder nas eleições de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos do prefeito de Cristalândia, Wilson Júnior Carvalho de Oliveira, conhecido como “Big Jow”, e da vice-prefeita Rosilene da Silva Rodrigues Franco. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 26, durante julgamento de recurso eleitoral relacionado às eleições municipais de 2024.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Partido Renovação Democrática (PRD) de Cristalândia, que acusava o prefeito eleito de abuso de poder político e econômico. Segundo a ação, Big Jow teria oferecido serviços advocatícios pagos com recursos públicos em troca de apoio político de um ex-vereador, além de insinuar influência sobre decisões judiciais locais.

O recurso buscava reverter sentença anterior que já havia julgado improcedente a ação em primeira instância. No entanto, o relator do processo, desembargador João Rodrigues Filho, votou pela manutenção da decisão, entendimento acompanhado por todos os membros da Corte.

Na análise das preliminares, o TRE rejeitou a alegação de decadência levantada no processo. A Corte entendeu que, em ações que pedem cassação de diploma, o litisconsórcio passivo necessário ocorre apenas entre o titular da chapa e o vice, conforme prevê a Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal também considerou lícita a gravação ambiental utilizada como prova no processo. Apesar de ter sido realizada sem o conhecimento dos demais interlocutores, os desembargadores entenderam que o diálogo ocorreu em local público, sem expectativa de privacidade, aplicando entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 979 da repercussão geral.

No mérito, o TRE reconheceu que a conduta atribuída ao prefeito possuía elevada reprovabilidade sob o aspecto qualitativo. Entretanto, avaliou que não houve repercussão suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Segundo o acórdão, a suposta oferta ilícita teria sido direcionada apenas a uma pessoa, um ex-vereador, que, inclusive, não aceitou a proposta de apoio político. Para a Corte, a ausência de impacto concreto no processo eleitoral impede a configuração do abuso de poder apto a justificar cassação de mandato e declaração de inelegibilidade.

Ao negar provimento ao recurso, o TRE-TO consolidou a tese de que a gravidade qualitativa da conduta, isoladamente, não basta para caracterizar abuso de poder eleitoral, sendo indispensável a demonstração de repercussão efetiva sobre o equilíbrio da disputa eleitoral.

A decisão foi assinada pelo desembargador João Rodrigues Filho e publicada nesta terça-feira, 26, mantendo integralmente a sentença anteriormente proferida pela Justiça Eleitoral.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins