
A defesa do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça reagiu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o registro de sua candidatura a deputado federal seja indeferido. Em nota, os advogados sustentam que o ex-comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins cumpriu as regras de desincompatibilização e afirmam estar confiantes de que a impugnação será rejeitada pela Justiça Eleitoral.
O principal argumento é que Márcio Barbosa deixou o Comando-Geral da PMTO em 31 de março de 2026, dentro do prazo de seis meses mencionado no processo.
“Márcio Barbosa deixou formal e materialmente o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Tocantins em 31 de março de 2026, dentro do prazo legal de seis meses”, afirma a defesa.
Segundo os advogados, a partir daquela data o coronel deixou de exercer poder de comando, gestão de pessoal, ordenação de despesas ou outras decisões administrativas sobre a corporação.
Permanência na PM é ponto de divergência
É justamente o período posterior à saída do Comando-Geral que está no centro da discussão.
O MPE sustenta que a exoneração não teria representado um afastamento efetivo, já que Márcio continuou na ativa, lotado no Quartel do Comando-Geral e exercendo atividades de assessoramento. A agregação ocorreu posteriormente.
A defesa apresenta interpretação diferente. Argumenta que militares com mais de dez anos de serviço podem permanecer na ativa até o momento previsto para a agregação e que, após deixar o comando, Márcio passou a exercer somente funções administrativas internas.
“Após deixar o Comando-Geral, o Coronel Márcio Barbosa passou a desempenhar exclusivamente atividades administrativas e de assessoramento interno, sem poder de mando, direção de tropa ou gestão de recursos”, diz a nota.
Os advogados acrescentam que, entre a saída do comando e a agregação, o candidato usufruiu 30 dias de dispensa-recompensa e 30 dias de férias, somando 60 dias de afastamento.
Defesa rebate questionamentos sobre viagem a São Paulo
A participação de Márcio Barbosa em uma agenda oficial da Polícia Militar em São Paulo, em abril, também foi abordada na manifestação.
A viagem ocorreu após a saída do Comando-Geral e foi citada pelo MPE entre os elementos utilizados para sustentar que o coronel continuou ligado à estrutura institucional da PMTO. Durante a agenda, Márcio participou de atividades relacionadas à reunião do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais e entregou a Medalha Tiradentes ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Para a defesa, entretanto, o episódio não demonstra continuidade no exercício do comando.
Segundo a nota, Márcio viajou para acompanhar o chefe do Estado-Maior e a entrega da honraria teve “natureza estritamente protocolar”. Os advogados afirmam ainda que o uso de uniforme ocorreu porque ele permanecia na condição de militar da ativa.
“Eventuais discussões acerca de diárias, passagens ou aspectos administrativos da viagem, além de não demonstrarem exercício de poder de comando, não constituem fundamento para criar, por interpretação ampliativa, uma causa de inelegibilidade”, argumenta a defesa.
Advogados esperam registro deferido
Ao final da manifestação, a defesa afirma que apresentará ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) documentos para demonstrar que não houve continuidade no exercício do Comando-Geral nem descumprimento do prazo eleitoral.
Os advogados também defendem uma interpretação restrita das hipóteses de inelegibilidade, por envolverem limitação ao direito de concorrer a um cargo eletivo.
“A defesa está confiante de que a impugnação será julgada improcedente e que o registro da candidatura do Coronel Márcio Barbosa a Deputado Federal será deferido pela Justiça Eleitoral”, conclui a nota.
O pedido apresentado pelo MPE ainda não representa o indeferimento da candidatura. Caberá ao TRE-TO analisar os argumentos do Ministério Público e da defesa antes de decidir sobre o registro de Márcio Barbosa.
Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!
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