Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
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Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para escolher como farão o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre de 2027. O período para a definição começa nesta terça-feira (1º).

Os dois tributos fazem parte do novo sistema criado pela reforma tributária e substituirão gradualmente impostos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo. As regras para as empresas do Simples Nacional foram aprovadas pelo Comitê Gestor do regime e fazem parte da transição para o novo modelo tributário.

Na prática, as empresas terão duas opções. Uma delas é permanecer no formato tradicional do Simples Nacional, mantendo o recolhimento unificado dos tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Nesse modelo, a empresa continua com a sistemática simplificada de pagamento, mas não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia produtiva.

A outra possibilidade é continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS separadamente. Nesse formato, haverá possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fator que pode ter impacto principalmente para empresas que compram insumos ou participam de cadeias produtivas mais complexas.

A escolha feita até o fim de setembro de 2026 valerá para o primeiro semestre de 2027, quando começa a implementação do novo sistema tributário.

A definição exige atenção das empresas porque cada modalidade pode produzir efeitos diferentes sobre custos, créditos tributários e competitividade. A decisão deve considerar, entre outros fatores, o perfil da atividade e a posição da empresa na cadeia produtiva.