Lei da deputada Claudia Lelis institui campanha de esclarecimentos e orientação contra violência sexual

A Lei 4.217 foi publicada no Diário Oficial de 22 de agosto, de autoria da deputada estadual Claudia Lelis (PV) determina que o Estado do Tocantins institua de forma permanente a Campanha “Salve uma Criança”. A Lei 
tem o objetivo de auxiliar crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, praticados nas suas diferentes formas (abuso sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas), facilitando-lhes o pedido de socorro.

A parlamentar lembrou que o aumento dos casos de abuso e violência contra crianças está aumentando muito e que toda forma de orientação e prevenção devem ser tomadas pelos órgãos públicos. “ Temos visto na imprensa casos assustadores de violência sexual contra nossas crianças, e esta Lei vem com objetivo de orientar, auxiliar e promover a discussão deste tema nos diversos segmentos da sociedade, fazendo valer o Estatuto da Criança e do Adolescente” , afirmou Lélis.

Toda sociedade precisa se envolver Claudia Lelis também reforçou que esse é um assunto que toda a sociedade precisa e deve estar envolvida, “ e a Lei promoverá o debate extensivo sobre esse tema, A ideia é a integração dos poderes legislativo, executivo e judiciário e forças de segurança para combater esse problema. O Tocantins precisa dessa força tarefa para combater esse problema, que infelizmente acontece com muita frequência e aterroriza todos. “, afirmou Lelis.

Lei

A Lei determina que o pedido de socorro da criança que se sentir ameaçada poderá ser realizado das seguintes formas: verbalmente, situação na qual a vítima se aproxima da pessoa
e dirá ‘Salve uma Criança’; por meio de sinais, tapando a boca com uma das mãos; por meio de bilhete com um emoji (carinha), cuja boca é substituída por um ‘X’. A pessoa, a quem for direcionado o pedido de socorro, deverá prestá-lo, procedendo conforme o seguinte protocolo, definido por etapas: confirmar se percebeu corretamente o código ‘SALVE UMA
CRIANÇA’ ou se o sinal foi devidamente assinalado; identificar e coletar o nome, o endereço e o telefone da vítima.

Entre os parágrafos da Lei sancionada estava a parceria com entidades da sociedade civil organizada que atuem em áreas pertinentes ao combate e prevenção à violência doméstica e familiar, como segurança pública, assistência social, saúde, educação e trabalho.

Também fica vedado a quem acolher o pedido de socorro prejudicar a fruição dos direitos de crianças e adolescentes à realização de relato espontâneo, de escuta especializada e de coleta de depoimento especial de forma humanizada, além do direito de não depor, tudo sob o cumprimento dos protocolos que evitem a revitimização, na forma da Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, e regulamentações.

Brener Nunes

Subeditor

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Subeditor da Gazeta do Cerrado Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Subeditor da Gazeta do Cerrado Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Trocando em Miúdos

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!

Coluna escrita por Maju Cotrim escritora e consultora de comunicação. CEO Editora-Chefe da Gazeta do Cerrado. Jornalismo de causa, social, político e anti-fake!