
As férias escolares costumam mexer com a rotina das famílias e, quando os pais são separados, pequenas mudanças no calendário podem virar motivo de conflito. Dias a mais com um dos genitores, viagens com parentes, troca de horários e ajustes feitos por mensagem exigem cuidado para que o período de descanso das crianças não seja atravessado por disputas. Em 2024, o Brasil registrou 428,3 mil divórcios, segundo o IBGE, o que reforça a importância de tratar esses combinados com clareza.
O avanço da guarda compartilhada também entra nesse debate. Pela primeira vez, essa foi a modalidade mais adotada nos divórcios judiciais com filhos menores no país, chegando a 44,6% dos casos em 2024. Ainda assim, muita gente confunde guarda compartilhada com divisão igual de tempo, quando, na verdade, a medida trata principalmente da participação de ambos os pais nas decisões importantes sobre a vida dos filhos.
Durante o recesso escolar, o ideal é que o período de convivência esteja previsto em acordo ou decisão judicial, com datas, horários, deslocamentos e responsabilidades definidos. Quando a família precisa ajustar a rotina de maneira informal, registrar o combinado e conversar com antecedência ajuda a evitar interpretações diferentes sobre quem ficará com a criança, por quanto tempo e em quais condições.
Segundo o advogado Thércio Cavalcante, muitos conflitos aparecem justamente quando a rotina muda sem planejamento. “Nas férias escolares, é comum que os pais façam adaptações no convívio com os filhos, mas pensão, viagens e mudanças no período de convivência precisam ser tratadas com responsabilidade. Sempre que possível, esses ajustes devem ser formalizados, com prioridade absoluta ao bem-estar da criança”, destaca.
A pensão alimentícia também costuma gerar dúvidas nesse período. O fato da criança passar alguns dias com o outro genitor não suspende automaticamente o pagamento, porque as despesas continuam existindo ao longo do mês. Moradia, escola, alimentação, saúde, vestuário e outras necessidades permanecem, e qualquer alteração no valor ou na forma de pagamento deve ser discutida entre os responsáveis e, quando necessário, submetida ao Judiciário.
As viagens exigem atenção especial à documentação. Em deslocamentos nacionais, menores de 16 anos precisam de autorização para viajar fora da comarca onde residem quando estão desacompanhados dos pais ou responsáveis, salvo exceções previstas. Nas viagens internacionais, a autorização é exigida quando crianças ou adolescentes brasileiros viajam sozinhos, com apenas um dos pais ou com terceiros. “Quando os pais organizam previamente documentação, convivência e responsabilidades, as férias deixam de ser motivo de disputa e passam a garantir segurança e convivência saudável para os filhos”, afirma Thércio.