
Diante da crise hídrica que afeta o abastecimento de água em Paraíso do Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou que a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) apresente esclarecimentos sobre as medidas adotadas para prevenir a falta de água no município. A determinação consta em despacho assinado nesta terça-feira, 20, pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da 5ª Relatoria.
A medida reforça uma atuação preventiva iniciada pelo Tribunal ainda em agosto deste ano, quando a conselheira alertou a ATR e outros órgãos estaduais sobre os riscos de escassez hídrica no Tocantins e recomendou providências antecipadas para evitar problemas no abastecimento de água.
Agora, com a crise registrada em Paraíso, onde a concessionária BRK Ambiental/Saneatins implantou um sistema de racionamento programado devido à baixa vazão do Rio do Coco, o Tribunal busca verificar se as recomendações foram colocadas em prática.
Por meio do Despacho nº 1022/2026, a conselheira determinou a intimação do presidente da ATR, Aldison Wiseman Barros de Lyra, para que, no prazo de cinco dias úteis, apresente documentos e esclarecimentos sobre a atuação da agência diante dos riscos de desabastecimento.
Entre as informações solicitadas estão as medidas de fiscalização realizadas após o alerta de agosto, a avaliação das condições de abastecimento de Paraíso e as providências adotadas para prevenir ou reduzir os impactos da crise. A ATR também deverá informar se recebeu do município e analisou o Plano Municipal de Saneamento Básico, especialmente as medidas previstas para situações de contingência e emergência, que poderiam estar sendo aplicados na situação encontrada.
A decisão ocorre após análise técnica da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que identificou possíveis falhas na atuação preventiva e fiscalizatória da agência.
Tribunal já havia alertado sobre os riscos em agosto
Em 13 de agosto, antes do agravamento da crise em Paraíso, o TCETO publicou alertas preventivos direcionados à ATR, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
A iniciativa considerou as projeções climáticas relacionadas ao fenômeno El Niño, com riscos de estiagem prolongada, calor extremo, baixa umidade e incêndios florestais, além de possíveis impactos no fornecimento de água à população.
No caso da ATR, a conselheira recomendou, à época, que a agência atuasse junto às concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água nos municípios sob sua regulação, incluindo aqueles atendidos pela BRK Ambiental, para verificar a existência e a atualização dos planos de emergência e contingência.
Na prática, a orientação era para que os responsáveis pelo abastecimento de água se preparassem antes de uma possível crise, avaliando as condições dos rios e demais fontes de captação, a capacidade de armazenamento de água e os riscos de interrupção do serviço.
O alerta também recomendou a identificação e o reparo de vazamentos, a redução de perdas na distribuição, campanhas de uso consciente da água e o acompanhamento da capacidade das concessionárias para enfrentar períodos críticos.
Essas medidas buscavam reduzir os impactos de uma possível escassez hídrica e garantir maior segurança no fornecimento de água à população.
Confira a matéria publicada pelo TCETO em agosto.
Outros municípios também estão no foco
A atuação do Tribunal não se limita a Paraíso do Tocantins. No novo despacho, a conselheira Doris determinou que a ATR apresente um levantamento dos municípios sob sua regulação que também estejam em risco de enfrentar problemas no abastecimento de água. O documento deverá identificar as localidades que podem ser afetadas, as empresas responsáveis pelo serviço, as fontes de captação, os riscos existentes e as medidas preventivas adotadas ou em andamento.
A partir dessas informações, a situação de outros municípios poderá ser avaliada pelos respectivos relatores do Tribunal, conforme suas competências, considerando também o período em que ocorreram os fatos e as providências adotadas pelos responsáveis. Caso necessário, novas determinações poderão ser expedidas.
Próximos passos
Após o prazo de cinco dias úteis, os documentos e esclarecimentos apresentados pela ATR serão encaminhados à equipe técnica do Tribunal para continuidade da análise. O despacho também prevê que a ausência de resposta, sem justificativa, poderá resultar na abertura de representação e na aplicação de multa, conforme a legislação.
Acompanhe os processos por meio dos links do e-contas – Sistema Público do Tribunal:
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