Fórum da Comarca de Palmas - Foto: Cecom/TJTO
Fórum da Comarca de Palmas - Foto: Cecom/TJTO

Em sessão realizada na terça-feira (30/6), nas dependências do Fórum da Capital, o Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas condenou Claudemir Alves da Cruz a 22 anos de prisão pelo assassinato de Sebastião da Silva Junior.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 3 de maio de 2018, por volta das 2h, em uma residência no Jardim Aureny, em Palmas. A vítima estava na casa de duas mulheres, bebendo, quando Claudemir passou pelo local e foi convidado a se sentar. Horas depois, ele saiu e retornou ao local, ocasião em que chamou a vítima para conversar nas proximidades da residência, onde ocorreu o ataque com um golpe de facão.

Durante o julgamento, os jurados e as juradas que formavam o Conselho de Sentença rejeitaram os pedidos apresentados pela defesa do réu para alterar a classificação do crime para uma modalidade menos grave, denominada “excesso culposo”, e para absolvê-lo sob a alegação de homicídio privilegiado, hipótese em que o autor comete o crime em resposta a uma agressão da vítima.

A maioria dos integrantes do Júri reconheceu as provas materiais do crime, a autoria e a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com base na decisão, a juíza que presidiu o julgamento, Gisele Pereira de Assunção Veronezi, fixou a pena em 22 anos de prisão, em regime fechado.

Para chegar a essa definição, a juíza considerou a gravidade do caso, as consequências da ação e o histórico criminal do réu. Segundo a sentença, a vítima tinha menos de 29 anos e, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Juventude, citados pela magistrada, pessoas nessa faixa etária são consideradas jovens. Além disso, a juíza considerou como agravante a dupla reincidência de Claudemir, decorrente de condenações definitivas anteriores por furto.

Ao final da sentença, a juíza determinou a expedição imediata do mandado de prisão preventiva e negou a Claudemir o direito de recorrer em liberdade. A determinação tem como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início imediato da execução da pena quando a condenação é imposta pelo Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.