
A arborização urbana de Palmas segue sob cuidado criterioso da Prefeitura da Capital, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA). O Decreto Nº 2.876 de 18 de março de 2026 regulamenta a poda, supressão e outras intervenções em árvores que estejam localizadas em áreas públicas ou privadas de Palmas. O documento prevê ainda regras para esse tipo de manejo em conflito com a rede elétrica e a substituição de espécies impróprias.
A FMA informa que a poda e a retirada de árvores em lotes residenciais, comerciais ou particulares precisam de autorização prévia do órgão ambiental competente. Nesses casos, a execução do serviço é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Para árvores localizadas em áreas públicas de Palmas, como calçadas, também é necessário solicitar autorização, porém a execução do serviço é realizada pelo Município.
Já com relação a poda técnica, quando a árvore apresenta risco à rede elétrica, por questões de segurança da população e da qualidade do serviço de distribuição de energia, a legislação municipal pontua que deve ser realizada somente pela concessionária. Nesse caso, no máximo 25% da copa da árvore podem ser retirados.
Solicitação
Para realizar a solicitação para poda ou retirada total de árvores, o cidadão pode procurar uma unidade do Resolve Palmas, Protocolo da FMA, localizada na quadra ACSO 11 (103 Sul), em frente ao restaurante Cabana do Lago ou acessar o Portal do Cidadão no site da Prefeitura de Palmas. A FMA destaca que a não solicitação de autorização junto ao órgão ambiental competente configura crime ambiental e o responsável poderá sofrer medidas administrativas de notificação e até mesmo auto de infração, conforme determina a lei de crimes ambientais.
Texto: Cyntia Miranda
Edição: Iara Cruz
Foto: Divulgação FMA