Aprovada no teste de esforço físico, candidata de 1,55 m havia sido barrada em exame médico — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal de Jordana Alves
Aprovada no teste de esforço físico, candidata de 1,55 m havia sido barrada em exame médico — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal de Jordana Alves

A candidata Jordana Alves Jardim, de 25 anos, poderá continuar nas etapas do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO). A decisão foi tomada em sessão virtual na última sexta-feira (21).

Jordana havia sido eliminada do concurso após ser aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), durante a etapa de conferência de documentos e exames médicos. A candidata foi considerada inapta por medir 1,55 metro, cinco centímetros abaixo do mínimo de 1,60 metro exigido pelo edital.

Em abril deste ano, a defesa levou o caso ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional. Ao analisar o recurso do Estado, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, entendeu que a eliminação contrariou precedentes da Suprema Corte, entre eles o Tema 1.424 da Repercussão Geral e a ADI 5.044/DF.

Segundo o entendimento consolidado pelo STF, a exigência de altura para ingresso nas forças de segurança deve observar os parâmetros estabelecidos para as carreiras do Exército Brasileiro pela Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.

Apesar de o edital da PMTO e a Lei Estadual nº 2.578/2012 estabelecerem 1,60 metro como altura mínima para os candidatos, o STF considerou que Jordana não poderia ser eliminada por medir 1,55 metro. O fato de ela já ter sido aprovada no TAF também foi considerado na decisão.

Além de Zanin, participaram do julgamento Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A decisão também determinou o aumento em 10% dos honorários advocatícios devidos pelo Estado à defesa da candidata.

A Polícia Militar do Tocantins informou que cumprirá a decisão do STF e adotará as medidas necessárias para garantir a permanência de Jordana no concurso. Segundo a corporação, a decisão tem efeito individual e serão observadas as normas legais para assegurar a isonomia e a regularidade do certame.

A defesa da candidata afirmou que o resultado unânime reforça a atuação técnica nos tribunais superiores e a tese relacionada ao cabimento e à majoração de honorários advocatícios em Reclamações Constitucionais.

Íntegra da nota da Polícia Militar do Tocantins

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que cumprirá integralmente a decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), adotando as providências administrativas necessárias para assegurar o cumprimento da determinação no caso da candidata mencionada.

Ressalta-se que a decisão judicial em questão possui natureza individual e produz efeitos jurídicos especificamente em relação à candidata alcançada pela determinação.

A Polícia Militar do Tocantins seguirá observando as disposições legais e as determinações do Poder Judiciário aplicáveis ao concurso, preservando a isonomia e a regularidade do certame.

Polícia Militar do Tocantins.

Nota da defesa de Jordana na íntegra

A defesa obteve uma vitória unânime na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com todos os ministros acompanhando o entendimento favorável sustentado na Reclamação Constitucional.

A decisão possui relevância que ultrapassa o caso concreto. O STF reafirmou o cabimento de honorários advocatícios em Reclamação Constitucional, reconhecendo que a atuação técnica da advocacia nessa via constitucional pode ensejar a correspondente verba honorária.

Como consequência direta do julgamento, o Estado do Tocantins foi condenado à majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados, ampliando a condenação já existente e reconhecendo a atuação profissional desenvolvida perante a Suprema Corte.

Trata-se, portanto, de uma vitória unânime e de relevante impacto para a advocacia, especialmente por consolidar, no caso concreto, o direito à majoração dos honorários e reafirmar o cabimento da verba honorária em Reclamações Constitucionais.

A defesa destaca que o resultado representa não apenas o êxito da tese apresentada ao STF, mas também uma importante afirmação da valorização da advocacia e de sua atuação estratégica perante os Tribunais Superiores.