
O governo federal determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir exame toxicológico de candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A orientação foi enviada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos órgãos responsáveis pelo trânsito em todo o país.
A nova exigência será aplicada na emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória, para condutores das categorias A (motos) e B (carros).
Com validade de 12 meses, a PPD permite que o motorista conduza veículos até a emissão da CNH definitiva, concedida apenas aos condutores que não cometerem infrações graves, gravíssimas ou mais de duas multas médias no período.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação foi estabelecida pela Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025.
Agora, os Detrans terão a missão de acelerar a implementação da medida, que deve atingir candidatos que ainda não iniciaram as etapas teóricas e práticas do processo de habilitação. As regras finais, no entanto, ainda dependem de definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).