Bancos têm até esta terça para transferir dinheiro esquecido das contas de correntistas. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Bancos têm até esta terça para transferir dinheiro esquecido das contas de correntistas. — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As instituições financeiras têm até esta terça-feira (12) para transferir ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) os valores esquecidos por clientes em contas bancárias. A medida faz parte da regulamentação do programa Desenrola 2.0, conforme portaria publicada pelo governo federal na última semana.

Segundo dados divulgados pelo Banco Central, ainda existem R$ 10,55 bilhões em recursos esquecidos nos bancos. Desse total, R$ 8,15 bilhões pertencem a 47 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 2,4 bilhões são de mais de 5 milhões de empresas.

O governo pretende utilizar entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões desses recursos para fortalecer o Desenrola 2.0, programa voltado à renegociação de dívidas. Os valores serão destinados ao FGO, fundo público que servirá como garantia às instituições financeiras em caso de inadimplência dos tomadores de crédito.

De acordo com o Ministério da Fazenda, 10% do saldo transferido ficará reservado para atender possíveis solicitações de resgate feitas pelos correntistas. O restante será utilizado para garantir operações de crédito dentro do sistema financeiro.

A portaria também prevê que, após a transferência dos valores, será publicado um edital de chamamento público no Diário Oficial da União. Os clientes terão prazo de 30 dias corridos para contestar a transferência e solicitar a devolução do dinheiro, mediante apresentação de documentos.

O sistema disponibilizado pelo governo permitirá a consulta dos valores transferidos, além de informações como instituição financeira, agência e número da conta.

Caso haja contestação, o FGO devolverá os recursos aos bancos, que terão até 15 dias úteis para repassar os valores aos correntistas, com correção pelo IPCA-15.

Após o fim do prazo de contestação, os recursos não reclamados serão incorporados definitivamente ao patrimônio do FGO, conforme estabelecido pelo Ministério da Fazenda.