Tocantinópolis
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Em decisão liminar, a Justiça acolheu parcialmente pedido apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que seis municípios da região do Bico do Papagaio e o Estado do Tocantins adotem medidas emergenciais e elaborem um plano para implantação do serviço de acolhimento institucional na região.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis após a constatação de que os municípios de Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins, Tocantinópolis e Luzinópolis não possuem qualquer unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial ( seja na modalidade de abrigo institucional ou  na de casa-lar, as duas formas previstas pelo ECA), o que tem dificultado a aplicação imediata das medidas protetivas previstas na lei.

Na decisão, a Justiça reconheceu que os documentos apresentados pelo MPTO demonstram, em análise preliminar, uma deficiência estrutural da política pública de proteção à infância e juventude na comarca. O texto destaca que, em alguns casos, sem as vagas, as crianças precisaram ser encaminhadas para abrigos em outro estado e vítimas de abuso sexual permaneceram meses sob o mesmo teto de seus agressores pela simples ausência de vagas locais para acolhê-las.

Protocolo Emergencial

Como medida de urgência, foi determinado que os seis municípios apresentem, em até dez dias, um protocolo emergencial para atendimento dos casos que demandem acolhimento institucional. Entre as providências estão a designação formal de servidores responsáveis pelo fluxo de atendimento, a adoção de soluções provisórias para garantir vagas, inclusive por meio do custeio de vagas em instituições conveniadas ou contratadas de outras localidades, e a apresentação da relação de crianças e adolescentes que aguardam acolhimento por falta de estrutura.

Em até quinze dias, os municípios deverão ainda instituir um grupo de trabalho intermunicipal, com participação das Secretarias de Assistência Social, Procuradorias e Conselhos de Direitos, para elaborar a estratégia de superação do quadro.

A decisão também determina que os municípios e o governo do Estado, elaborem no prazo de 60 dias, um plano estrutural para implementação do serviço de acolhimento institucional na comarca. O documento deverá apresentar diagnóstico da demanda regional, a modalidade de acolhimento a ser adotada, cabendo aos próprios gestores públicos a escolha do formato mais adequado à realidade local, estimativa de custos, fontes de financiamento, órgãos responsáveis e cronograma de execução.

Para o Ministério Público, a implantação de um serviço regionalizado de acolhimento institucional é essencial para garantir proteção imediata a crianças e adolescentes vítimas de violência, negligência ou outras situações de risco, assegurando que as medidas protetivas previstas no ECA possam ser efetivamente cumpridas na região.