
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reformou decisões de primeira instância e reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Lizarda, em decisão com impacto direto na composição política do município. O acórdão determina a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) do PL e do PDT, anula os votos das duas legendas e manda refazer os cálculos eleitorais.
A decisão, assinada pelo relator Jocy Gomes de Almeida e publicada nesta segunda-feira, 28, atinge candidaturas vinculadas aos dois partidos após o tribunal concluir que houve uso de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação de mulheres nas chapas proporcionais.
Além da cassação dos registros e diplomas dos candidatos vinculados às duas legendas, o TRE também declarou a inelegibilidade por oito anos de Lusiane Nunes de Sousa e Rosimere Rocha Amaral, apontadas no processo como responsáveis pela fraude.
O julgamento reverte sentenças anteriores e acolhe recursos que apontavam irregularidades nas candidaturas, com base em um conjunto de elementos como votação considerada inexpressiva, ausência de campanha efetiva, inconsistências na prestação de contas e indícios de candidaturas lançadas apenas para completar a cota mínima feminina.
Um dos pontos centrais do julgamento foi o reconhecimento da validade de áudios de WhatsApp usados como prova. O relator afastou a tese de ilicitude e entendeu que mensagens de voz enviadas voluntariamente por interlocutores não configuram gravação clandestina, podendo ser utilizadas no processo.
No caso de Rosimere Rocha Amaral, o acórdão destaca que a candidata recebeu apenas um voto e sequer teria votado em si mesma, o que foi considerado mais um indicativo de ausência de disputa real. Já em relação a Lusiane Nunes de Sousa, o tribunal apontou, entre outros fatores, baixa densidade de campanha, entrada tardia na chapa e elementos que, segundo o voto, revelam “desvirtuamento finalístico” da candidatura.
Com a anulação dos votos de PL e PDT, o TRE determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, medida que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Lizarda.
A execução do acórdão ocorrerá após o prazo para eventuais embargos de declaração ou, se houver recursos dessa natureza, após o julgamento deles.