
Lucas Eurilio/Repórter Gazeta do Cerrado
Um levantamento feito pela Gazeta do Cerrado na manhã desta terça-feira, 4, confirmou que na maioria dos postos de combustíveis de Palmas, o desconto de R$ 0,46 centavos do diesel, anunciado pelo ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun e pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, ainda não chegou até as bombas.
Ao todo, dos 54 postos da capital, apenas 5 reduziram o preço do combustível em no máximo R$ 0,41 centavos. Além disso, 27 estabelecimentos estão sem o produto. O consumidor está pagando em média, o valores entre R$ 3,34 e R$ 3,84.
O anuncio da redução no preço do diesel foi feito na sexta-feira, 1º e a justificativa de alguns postos de combustíveis é que o produto com o desconto ainda não foi comprado, por isso o valor continua com o preço mais caro.
A redução foi proposta pelo Governo Federal, após caminhoneiros de todo o pais fazerem uma manifestação que durou 10 dias. No Tocantins, rodovias federais foram bloqueadas em pelo menos 10 pontos, impossibilitando assim, a chegada de combustível e alimentos em alguns municípios.
O morador da capital, João Antônio, disse à Gazeta que o valor do combustível sempre foi caro, agora é mais do que justo que essa redução seja repassada ao consumidor final, já que todo mundo paga impostos altíssimos.
“Ninguém agüenta mais pagar os preços absurdos em qualquer combustível que seja aqui em Palmas. Essa redução nunca é vista pelo consumidor e nós que somos leigos, acabamos ficando para trás ou nem percebemos o desconto em si”.
Nossa equipe procurou o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto) para que pudessem se posicionar sobre o preço do combustível que ainda não teve uma redução.
Em nota o Sindiposto disse que a Portaria nº 735. De 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União determinou que todos os revendedores que vendem o óleo diesel devem repassar o valor reduzido aos consumidores.
O sindicato orienta a todos os empresários que repassem o desconto integralmente e imediatamente. A nota afirma ainda que o descumprimento da decisão pode acarretar em conseqüências como aplicação de multa, suspensão temporária das atividades, interdição total ou parcial dos postos e também a cassação da licença do estabelecimento.
Além disso, o comerciante deve fixar cópias legíveis da Portaria 735/2018/ em locais de fácil visualização para que os clientes possam ver que o estabelecimento está cumprindo a decisão.
O Sindiposto afirmou ainda que discorda absolutamente da imposição à revenda do combustível feita pelo Ministério da Justiça, mas para evitar o agravamento das perdas econômicas, até que a portaria seja cassada, revogada ou declarada institucional, as ordens devem ser cumpridas.
Por fim, o sindicato esclarece que o valor das revendedoras são colocados pelos próprios associados e que a influência de preço do combustível pelo Sindiposto, representa uma conduta ilegal conforme o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Confira a nota na íntegra
SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS DO ESTADO DO TOCANTINS – SINDIPOSTO – CNPJ nº. 37.344.843/0001-15, considerando suas obrigações estatutárias, onde objetivando resguardar direitos e atender as determinações legais havidas vem através de sua Diretoria, prestar esclarecimentos a todos os Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins bem como aos consumidores em geral que, considerando que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria Nº 735, de 1º de junho de 2018, editada pelo Ministério da Justiça, a qual em síntese determina que todos os revendedores que comercializam óleo diesel devem repassar a redução do valor desse produto nas refinarias ao consumidor final, senão vejamos:
“Art. 1º A redução do valor do óleo diesel nas refinarias deverá ser imediatamente repassada aos consumidores pelos postos revendedores de combustíveis.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser divulgado pelos postos de combustíveis.”
Desse modo, orientamos que, tão logo o Revendedor de combustível receba produto com o desconto da Distribuidora, deverá o mesmo repassar integralmente e imediatamente o desconto ao consumidor.
Alertamos que, o descumprimento dessa determinação poderá gerar a aplicação de multa; suspensão temporária da atividade; interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade; e cassação da licença do estabelecimento ou de atividade.
Além do repasse integral e imediato dos descontos no preço do óleo diesel, recomendamos que os revendedores afixem diversas cópias legíveis da Portaria 735/2018 em locais de fácil visualização ao consumidor, para cumprimento do parágrafo único do art. 1º da referida norma.
Contudo, caso o Revendedores que eventualmente venham a receber da Distribuidora óleo diesel com reduções inferiores às adotadas pelas refinarias, deverão comunicar imediatamente ao SINDIPOSTO-TO, como também ao Ministério Público e ao PROCON de sua cidade o ocorrido, enviando cópia da penúltima e da última nota fiscal junto para conhecimento dos mesmos e assim evitarmos possíveis autuações.
Muito embora discorde absolutamente do que está sendo imposto à revenda, o SINDIPOSTO-TO recomenda que, até que seja cassada/revogada/declarada inconstitucional a Portaria nº. 735 do Ministério da Justiça, seja a mesma rigorosamente observada pelo revendedor, a fim de evitar o agravamento das enormes perdas econômicas já suportadas pelo setor até a presente data.
Importante ratificarmos que o SINDIPOSTO-TO não exerce qualquer influência sobre os preços de seus Associados, conduta esta considerada ilegal pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, fazendo simplesmente por prezar pela livre concorrência e pela livre iniciativa e da não intervenção, repudiando todo e qualquer ato contrário a tais valores.
Por fim, a Diretoria do SINDIPOSTO-TO se coloca a disposição das empresas filiadas juntamente com nossos setores Jurídico e Comercial para qualquer esclarecimento ao presente assunto ou a qualquer outro que se faça necessário, onde, por oportuno, ratificamos posicionamento já manifestado quanto à inteira colaboração e comprometimento com a Revenda de Combustíveis do Estado do Tocantins.