
TRE-TO também proibiu Thiago Marasca e suas páginas de veicular qualquer propaganda eleitoral e determinou envio dos autos ao Ministério Público para apuração criminal; decisão atendeu pedido da coligação União pelo Tocantins
A Justiça Eleitoral ampliou as punições ao blogueiro Thiago Marasca Moura e à página de Instagram (e site) Direita Palmense, determinou a retirada de centenas de conteúdos eleitorais e elevou de R$ 15 mil para R$ 30 mil a multa aplicada ao responsável pela página. Thiago Marasca ainda está expressamente proibido de fazer qualquer propaganda eleitoral do pleito de 2026.
A decisão desta segunda-feira, 24 de agosto, foi expedida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins). Ela atendeu pedido de reconsideração da coligação União pelo Tocantins.
A determinação alcança 290 postagens do Instagram e 132 matérias publicadas no portal Direita Palmense, totalizando 422 conteúdos de inserções político-eleitorais irregulares. O material identificado no processo inclui publicações de promoção e apoio à candidatura de Vicentinho e conteúdos sistematicamente negativos contra Professora Dorinha.
Padrão sucessivo de ilegalidades
Conforme o advogado da coligação União pelo Tocantins, Leandro Manzano, a liberdade de imprensa é garantia fundamental do Estado Democrático de Direito, mas seu exercício pressupõe responsabilidade, compromisso com a veracidade da informação e respeito aos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral. Segundo Manzano, o veículo denominado Direita Palmense abandonou qualquer postura de isenção para assumir atuação de natureza político-partidária, utilizando sua estrutura de comunicação, de forma reiterada, para favorecer determinado grupo político e, paralelamente, promover ataques e disseminar conteúdos desinformativos contra a candidatura da Professora Dorinha.
“Não se trata de episódios isolados, mas de uma sucessão de publicações que evidencia, em nossa avaliação, um padrão reiterado e direcionado de atuação. Além das multas já aplicadas nas diversas ações propostas, adotaremos todas as medidas jurídicas cabíveis para a apuração de eventual responsabilidade criminal dos envolvidos”, afirmou Manzano.
Empresas atuando na eleição
Para a magistrada, a documentação apresentada demonstrou uma atuação profissionalizada do portal e do perfil, reconhecidos judicialmente como uma “verdadeira pessoa jurídica de fato atuando sistematicamente no pleito”.
Com esse entendimento, o TRE-TO determinou que Marasca e o Direita Palmense se abstenham de “qualquer espécie de propaganda eleitoral”, positiva ou negativa e independentemente do candidato beneficiado ou prejudicado. Cada nova publicação ou retransmissão irregular poderá gerar multa de R$ 5 mil. A decisão estabeleceu ainda prazo de 24 horas para a retirada das 290 URLs do Instagram e das 132 matérias do portal, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
A desembargadora também endureceu a punição financeira já aplicada a Marasca. A multa de 15 mil foi elevada ao teto legal de R$ 30 mil – com isso, as punições financeiras ao blogueiro já chegam a quase R$ 100 mil só nesta eleição. Ao justificar a majoração, a magistrada destacou a quantidade de publicações, a dimensão da divulgação e o “inequívoco padrão de reiteração contumaz do infrator”.
Possível punição criminal
A decisão vai além das sanções eleitorais. A Justiça determinou a remessa integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral, incluindo logs, certidões e relatórios técnicos, para apuração de eventual prática do crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral, que trata da divulgação, na propaganda eleitoral, de fatos sabidamente inverídicos.
O espaço está aberto para manifestação de Marasca.