Hospital e Maternidade Dona Regina - Foto: Divulgação SES-TO
Hospital e Maternidade Dona Regina - Foto: Divulgação SES-TO

O Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR), em Palmas, passa a contar com fluxo regulamentado para atendimento de casos de aborto previsto em lei decorrente de violência sexual. A medida foi formalizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) por meio da Portaria nº 372/2026, republicada com ajustes no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (21).

A unidade é referência estadual para a realização do procedimento em casos de gravidez resultante de abuso sexual, incluindo situações de estupro de vulnerável e atendimento a pessoas com capacidade de gestar, como homens trans e pessoas não binárias.

Segundo a regulamentação, o serviço deverá garantir atendimento integral, humanizado, ético e seguro, com respeito à decisão da vítima, sem julgamentos. Os procedimentos e consultas serão realizados em regime ambulatorial e mediante agendamento prévio.

Mesmo pacientes que chegarem ao Dona Regina por demanda espontânea ou forem encaminhadas pela rede de proteção às vítimas de violência terão direito a acolhimento admissional imediato.

A portaria também estabelece que o atendimento seja realizado em ambiente privativo e sigiloso, com disponibilização de leito exclusivo, além de acompanhamento ambulatorial e consultas de retorno após o procedimento.

A assistência será prestada por uma equipe multidisciplinar de referência, formada, no mínimo, por médico clínico ou ginecologista e obstetra, enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo e assistente social.

A regulamentação considera as disposições do Código Penal Brasileiro, que permite a interrupção da gravidez decorrente de estupro com o consentimento da vítima, além de diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e normas técnicas do Ministério da Saúde para atendimento humanizado.

O fluxo definido pela SES-TO é exclusivo para casos de gravidez decorrente de violência sexual. Outras hipóteses de aborto previstas na legislação, como gravidez que represente risco à vida da gestante ou casos de anencefalia fetal, continuam seguindo os fluxos assistenciais específicos já adotados pela rede pública de saúde.