Três eleitores são suspeitos de usar celular na cabine e divulgar imagens do voto no Tocantins

Três eleitores de Formoso do Araguaia e Dueré são alvo de representações criminais apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, no exercício de suas atribuições eleitorais, por suspeita de violação do sigilo do voto no primeiro turno das Eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. Segundo os documentos, os envolvidos teriam utilizado celulares para fotografar ou filmar o momento da votação e, depois, compartilhado as imagens nas redes sociais.

Em Formoso do Araguaia, duas eleitoras são alvo dos procedimentos. Conforme as representações, uma delas teria gravado um vídeo durante a votação para presidente da República e compartilhado o conteúdo pelo WhatsApp e Instagram, juntamente com imagens de documentos pessoais. A outra teria ingressado na cabine de votação com um aparelho celular, fotografado a tela da urna eletrônica e publicado a imagem em seu perfil no Instagram, acompanhada da expressão “Meu presidente”.

Já em Dueré, um eleitor teria registrado, por meio de fotografias e vídeos, o momento da votação para presidente da República. As imagens foram posteriormente divulgadas no WhatsApp e em uma rede social, acompanhadas de informações pessoais do próprio eleitor.

As três representações foram apresentadas pelo promotor de Justiça Eleitoral Jorge José Maria Neto, que apontou a possível prática do crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto,  previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Proibição de celulares na cabine de votação

A legislação eleitoral proíbe a entrada de eleitores na cabine de votação portando celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos capazes de registrar ou divulgar o voto, mesmo que estejam desligados.

Conforme as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos, podendo retirá-lo após concluir a votação.

A medida tem o objetivo de preservar o sigilo do voto e garantir a liberdade de escolha do eleitor, além de prevenir práticas ilícitas, como a compra de votos e a coação eleitoral.

Texto: Jakelyne Monteiro/DicomMPTOFoto:  Paulo Pinto/Agência Brasil