
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma liminar que obriga o município de São Félix do Tocantins a elaborar um plano com estratégias para o aumento da cobertura vacinal infanto-juvenil. A medida urgente se dá em razão de indícios de baixa vacinação e do descumprimento da lei que tornou obrigatória a fiscalização das cadernetas de vacinação no ato da matrícula escolar.
O caso foi levado à Justiça em 1º de junho deste ano, pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, após recomendações do Ministério Público serem ignoradas pela administração municipal. A liminar foi expedida no último dia 15.
Obrigações
Conforme a decisão judicial, as secretarias municipais de Saúde e de Educação devem elaborar e apresentar, no prazo improrrogável de até 30 dias, um Plano de Ação Integrado com diretrizes, estratégias, metas e cronograma para a elevação da cobertura vacinal infantojuvenil no município. O foco deve ser o cumprimento das metas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Também deverá ser cumprida a Lei Estadual nº 3.521/2019, exigindo-se, na rede municipal de ensino, a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato de matrículas e rematrículas dos alunos com até 18 anos. Os pais ou responsáveis que se omitirem devem ser notificados. Caso a omissão persista, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para que apure a infração nos termos do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o caso de descumprimento das obrigações pelo município, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil.