
Uma licitação de R$ 4,1 milhões para terceirizar 127 postos de trabalho na Prefeitura de Buriti do Tocantins não poderá gerar novas contratações, adesões ou prorrogações até uma nova decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A cautelar foi adotada após a área técnica apontar 15 possíveis irregularidades no procedimento.
O pregão começou com três interessadas, mas terminou com apenas uma empresa na disputa. Entre os episódios que chamaram a atenção dos auditores está uma proposta de R$ 0,01 apresentada por uma das concorrentes antes de ser eliminada do processo.
A vencedora, Empreendimentos e Construções Êxito Ltda., ficou com a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 014/2026, homologada por R$ 4.147.832,64. A estimativa inicial da Prefeitura era de R$ 4.174.693,81 por ano.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho na quinta-feira (20) e publicada nesta sexta-feira, 21.
De três concorrentes a apenas uma
A primeira sessão ocorreu em 13 de maio. A H2 Barbosa Ltda. acabou descredenciada porque não apresentou a validação da assinatura digital da carta de credenciamento.
Outra participante, a Central Cooperativa de Trabalho e Serviços do Tocantins, foi inabilitada pela ausência do balanço patrimonial de 2025. A proposta da cooperativa chegou a ser aberta e apresentava o valor simbólico de um centavo.
A empresa informou que recorreria, mas o recurso não foi apresentado. Na sessão seguinte, em 25 de maio, a cooperativa foi desclassificada. Com isso, somente a Êxito permaneceu na disputa.
Inicialmente, a empresa foi declarada vencedora pelo próprio teto estimado pela Prefeitura, de R$ 4,17 milhões. Na homologação, em 3 de junho, o valor caiu para R$ 4,147 milhões.
Até nessa conta os técnicos encontraram divergência: a soma da proposta reajustada chegaria a R$ 4.147.825,30, R$ 7,33 abaixo do montante homologado.
O processo no TCE começou após representação apresentada por Justino Santos Cruz, que levantou suspeitas de restrição à concorrência e possível simulação de competitividade. Esses pontos ainda serão apurados e não foram considerados comprovados.
Custos sobre salários chegam a 53,76%
Outro ponto que pesou para a suspensão está na composição do preço dos trabalhadores terceirizados.
De acordo com a análise técnica, foi aplicado primeiro um percentual de 24,50% sobre os salários, identificado como “incentivo/gratificação”. Depois, sobre o resultado, teria incidido uma taxa administrativa de 23,50%.
Na avaliação do Tribunal, a sobreposição eleva o custo em 53,76% em relação à folha salarial. Agora, Prefeitura e empresa deverão detalhar como esses valores foram calculados e demonstrar qual é a base legal, contratual ou convencional da gratificação e se ela efetivamente chega aos trabalhadores.
Há ainda uma inconsistência na própria documentação: enquanto os cálculos utilizariam taxa administrativa de 23,50%, outro trecho da proposta menciona 24,30%.
Pregão presencial e falta de planilhas também são questionados
A lista de problemas vai além dos preços. O TCE apontou que não houve gravação em áudio e vídeo da sessão e questionou a ausência de justificativa para a realização presencial do pregão em vez da modalidade eletrônica.
Também foram identificados planejamento considerado genérico, ausência de planilhas detalhadas de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, inversão de fases sem previsão, utilização de dispositivos legais já revogados e dúvidas sobre a qualificação técnica da vencedora.
Segundo a análise, a capacidade técnica teria sido demonstrada por apenas um atestado, emitido na véspera da sessão e correspondente a aproximadamente um terço do serviço contratado.
Os auditores ainda levantaram a possibilidade de que parte dos postos terceirizados envolva atividades permanentes ou funções que deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
Prefeita assinou documentos de várias fases
A atuação da prefeita Lucilene Gomes de Brito Almeida também entrou na análise. Ela aparece como responsável pela assinatura de documentos que vão desde a formalização da demanda e o estudo técnico preliminar até o termo de referência, edital e homologação.
Para a área técnica, essa concentração compromete a segregação de funções dentro do procedimento. A decisão também menciona que a gestora já havia recebido multa em outro processo por problemas de planejamento em contratação semelhante.
Apesar dos questionamentos, a análise preliminar não encontrou, até agora, elementos suficientes para afirmar que houve intenção de fraudar o processo. O relator considerou, porém, que os indícios de irregularidades e possível erro grosseiro justificam a continuidade da apuração e a adoção da cautelar.
Quem já está trabalhando permanece
A suspensão não significa a paralisação imediata dos serviços. Os contratos que já estão em execução foram preservados, assim como os pagamentos correspondentes aos trabalhos efetivamente realizados.
O que fica proibido é ampliar os efeitos da ata, seja por novas contratações, adesões ou prorrogações, enquanto o caso estiver sob análise.
A prefeita terá 24 horas após ser intimada para comprovar o cumprimento da determinação. Ela, o pregoeiro Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus, os integrantes da equipe de apoio Edmilson Alves de Oliveira e Antônia Keilly Oliveira Sá e a empresa vencedora terão 15 dias úteis para apresentar explicações e documentos.
O caso também será encaminhado ao Ministério Público do Tocantins. A medida cautelar ainda precisa passar pelo Plenário do TCE e, nesta fase, não representa conclusão de que tenha ocorrido fraude ou superfaturamento.
O processo tramita sob o nº 5.263/2026.