
Condenações por lesão corporal contra mulheres por razões de gênero podem impedir candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi firmado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (29), ao manter a rejeição do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto.
O político pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026, mas teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após ser condenado por agredir a esposa.
Para os ministros, a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade relacionadas aos crimes contra a vida, embora o delito não esteja expressamente mencionado nessa categoria na legislação eleitoral.
Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli sustentou que essa interpretação não cria uma nova causa de inelegibilidade. Segundo ele, o entendimento considera a proteção à integridade física das mulheres e as mudanças promovidas pela legislação de combate ao feminicídio em 2024.
A defesa argumentou que a lesão corporal não integra expressamente as hipóteses discutidas no processo e que as restrições aos direitos políticos não poderiam ser ampliadas por interpretação judicial. A tese foi rejeitada pela Corte.
Condenação por agressão à esposa
João Neto foi condenado em 2025 a quatro anos e dois meses de prisão. Conforme o processo, ele empurrou a esposa dentro de casa enquanto ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A mulher caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu cirurgia.
A condenação foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ainda há recursos pendentes, mas os ministros ressaltaram que a aplicação da Lei da Ficha Limpa não depende do encerramento definitivo do processo: a condenação por um órgão judicial colegiado pode fundamentar a inelegibilidade.
Apelo ao Congresso
Durante o julgamento, os ministros também aprovaram o envio de uma manifestação às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado para defender a inclusão expressa dos crimes de violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.
A proposta foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e acolhida por unanimidade. O objetivo é prever a restrição independentemente da classificação do delito no Código Penal.
O presidente do TSE, Nunes Marques, classificou o julgamento como histórico e afirmou que a Corte interpretou as normas em vigor, sem assumir a função de legislar.