
A Prefeitura de Tocantinópolis deverá adotar uma série de medidas emergenciais para enfrentar problemas relacionados à infraestrutura urbana, iluminação pública, limpeza, regularização fundiária do setor Boa Esperança. A medida atende decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em Ação Civil Pública (ACP) que busca assegurar condições dignas de moradia aos moradores do local.
A ação foi proposta após o MPTO constatar que 30 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda foram ocupadas sem a conclusão da regularização fundiária e sem a implantação completa da infraestrutura urbana essencial.
A investigação teve início a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPTO. Durante a apuração dos fatos a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis enviou notificações, requisições e recomendação administrativa ao município, mas verificou que as providências necessárias não foram implementadas.
Vistoria realizada pelo MPTO também confirmou diversos problemas enfrentados pelos moradores, entre eles vegetação alta tomando ruas e acessos, pontos de atolamento, deficiência na iluminação pública e precariedade das condições de trafegabilidade.
Medidas determinadas
A decisão estabelece prazos para que a Prefeitura de Tocantinópolis execute diferentes providências.
Em até 15 dias, deverá comprovar a limpeza, capina e roçagem de ruas, caminhos e áreas públicas do Setor Boa Esperança; eliminação dos pontos de atolamento, especialmente no acesso pelo Bairro Sol Nascente; criação de cronograma permanente de manutenção da limpeza urbana; substituição de lâmpadas queimadas e reativação dos pontos de iluminação existentes; adoção de providências para que seja restabelecido o transformador de energia retirado da região; disponibilização, no portal oficial do município, de informações atualizadas sobre a regularização fundiária e as obras previstas.
No prazo de 30 dias, o município deverá apresentar um plano consolidado para conclusão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), com a situação individual das 30 moradias, etapas pendentes, cronograma e responsáveis técnicos.
Em até 60 dias, deverá apresentar projeto executivo da infraestrutura urbana básica do bairro, contemplando melhorias nas vias, drenagem, saneamento, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e identificação dos responsáveis técnicos.
A decisão também determina que o município se abstenha de realizar intervenções irregulares em áreas públicas do loteamento sem observar a legislação urbanística.
Multa por descumprimento
Para assegurar o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$5 mil para cada obrigação descumprida, limitada inicialmente a R$200 mil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de resistência injustificada.
Além disso, foi determinada a intimação pessoal do prefeito e dos secretários municipais responsáveis pelas áreas de administração, infraestrutura, habitação e limpeza urbana. A Justiça também requisitou informações ao núcleo responsável pela regularização fundiária do Poder Judiciário e à concessionária de energia sobre a retirada do transformador que atendia o bairro e as providências para sua reposição.
Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO